Institui o Programa "Jovem Doador", a ser realizado no Estado da Bahia, anualmente, na última semana do mês de outubro e na última semana do mês de maio, com o objetivo de conscientizar os alunos do ensino médio da rede estadual sobre a importância de tornarem-se doadores regulares de sangue.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Paramirim, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.183/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Olindina, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.357/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Gandu, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.373/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Banzaê, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.379/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Milagres, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.360/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Itapicuru, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.433/2020.
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de São Gabriel, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.452/2020.
Institui a Medalha Irmã Dulce, a ser concedida a instituição ou pessoa física que se destaque na promoção de obras sociais no Estado da Bahia.
Concede a Medalha 2 de Julho ao Sr. Edmon Lopes Lucas e dá outras providências.
Institui a Semana de Conscientização sobre o Uso Racional da Água, com o objetivo de incentivar o consumo consciente e o combate ao desperdício da água.
Declara de Utilidade Pública a Santa Casa de Misericórdia da Bahia com sede e foro na cidade de Salvador.
Concede a Medalha do Mérito 2 de Julho ao TEN CEL PM Osvaldo Tavares Pacheco e dá outras providências
Concede o título honorífico de Cidadão Baino ao Sr. Giorgio Pieracciani e dá outras providências.
Concede o titulo de honorífico de Cidadão Baiano ao Sr. Geraldo Leite e dá outras providências.
Concede a Medalha do Mérito 2 de Julho ao Médico Sanitarista Maurício Lima Barreto e dá outras providências
Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Produtores Rurais e Artesanato de Caimbé, com sede e foro no município de Euclides da Cunha.
Institui a Semana de Incentivo à Doação de Sangue nas escolas da rede pública de ensino do Estado da Bahia e dá outras providências.
Institui a Semana Estadual do Mutirão de Natal, ação desenvolvida pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, através da ADRA - Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais.
Declara de Utilidade Pública a Associação Assistencial de Rádio Difusão Comunitária Presidente Tancredo Neves - ASARCOPTAN, com sede e foro na cidade de Presidente Tancredo Neves.
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