ATIVIDADE LEGISLATIVA
PROPOSIÇÕES até 19/01/2021
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Indica ao Exmo. Governador do Estado da Bahia, Sr. Rui Costa, que crie a Semana da Cidadania LGBTQI+, com a realização de atividades culturais e socioeducativas desenvolvidas em parceria com a comunidade LGBTQI+ visando o diálogo, a visibilidade e a conscientização da sociedade civil sobre diversidades sexuais e de gênero.
Indica ao Exmo. Prefeito do Município de Salvador, Sr. Antônio Carlos Magalhães Neto, que promova a criação de Unidade Móvel de Saúde enquanto serviço itinerante, inclusive no período noturno, para atendimento voltado para a população LGBTQI+ em situação de rua e/ou em situação de vulnerabilidade social, dispondo de orientação, encaminhamento e acesso à saúde, incluindo testagem rápida e aconselhamento de IST/HIV/AIDS.
Indica ao Exmo. Governador do Estado da Bahia, Sr. Rui Costa, que promova a construção de barreiras sanitárias nas estradas que cortam as aldeias indígenas no Extremo Sul da Bahia, ou, caso não seja possível, determine o apoio da Polícia Militar às barreiras sanitárias construídas pelas comunidades indígenas no Extremo Sul da Bahia, durante o período de combate à pandemia do coronavírus, Covid-19.
Indica ao Ilmo. Presidente da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Sr. Marcelo Augusto Xavier da Silva, que promova a construção de barreiras sanitárias nas estradas que cortam as aldeias indígenas no Extremo Sul da Bahia, ou, caso não seja possível, solicite apoio da Polícia Federal para as barreiras sanitárias construídas pelas próprias comunidades durante o período de combate à pandemia do coronavírus, Covid-19.
Indica ao Exmo. Governador do Estado da Bahia, Sr. Rui Costa, que adquira cestas básicas, com dispensa de licitação, e a distribua para as comunidades indígenas situadas no Extremo Sul da Bahia, durante o período de combate à pandemia do coronavírus, Covid-19.
Indica ao Ilmo. Presidente da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Sr. Marcelo Augusto Xavier da Silva, que adquira cestas básicas, com dispensa de licitação, e a distribua para as comunidades indígenas situadas no Extremo Sul da Bahia, durante o período de combate à pandemia do coronavírus, Covid-19.
Indica ao Ilmo. Presidente da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Sr. Marcelo Augusto Xavier da Silva, que envide todos os esforços jurídicos e administrativos para promover investigações e punir os agressores que tem ameaçado as lideranças das comunidades indígenas do Extremo Sul da Bahia.
Indica ao Exmo. Governador do Estado da Bahia, Sr. Rui Costa, que determine a realização de todos os esforços jurídicos e administrativos para promover investigações e punir os agressores que tem ameaçado as lideranças das comunidades indígenas do Extremo Sul da Bahia.
Indica ao Exmo. Governador do Estado da Bahia, Sr. Rui Costa, que decrete os serviços de captação, tratamento e distribuição de água e de captação e tratamento de esgoto e lixo sejam tidas por atividades essenciais.
Indica ao Exmo. Comandante do 2º Distrito Naval – Bahia, Vice-Almirante Marcelo Francisco Campos, que constitua “Brigadas de Saúde” para orientação da população e atender a população, especialmente aqueles que integram o grupo de risco na Ilha de Maré, durante o período de combate à pandemia do coronavírus, COVID-19.
Indica ao Exmo. Governador do Estado da Bahia, Sr. Rui Costa, que, durante o período de combate à pandemia do coronavírus, promova a compra direta do pescado produzido na Ilha de Maré e o destine para entidades de assistência social e locais de enfrentamento à Covid-19.
Indica ao Exmo. Prefeito do Município de Salvador, Sr. Antônio Carlos Magalhães Neto, que, durante o período de combate à pandemia do coronavírus, promova a compra direta do pescado produzido na Ilha de Maré e o destine para entidades de assistência social e locais de enfrentamento à Covid-19.
Indica ao Exmo. Governador do Estado da Bahia, Sr. Rui Costa, que promova o controle da entrada de turistas na Ilha de Maré durante o período de combate à pandemia do coronavírus, Covid-19.
Indica ao Exmo. Prefeito do Município de Salvador, Sr. Antônio Carlos Magalhães Neto, que promova o controle da entrada de turistas na Ilha de Maré durante o período de combate à pandemia do coronavírus, Covid-19.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, que promova a elaboração de marco legal de marco legal ( Decreto Estadual) para regulamentar o Centro de Promoção e Defesa dos Direitos LGBT da Bahia ( CPDD- LGBT/, no âmbito do funcionamento operacional e de recursos humanos.
Indica à Secretária de Cultura do Estado da Bahia e a Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia, que, no período pós-pandemia, reservem pauta, de forma gratuita, em espaços culturais e teatros sob a gestão do Estado aos grupos artísticos que não estão no grande circuito, permitindo o uso dos palcos e também as salas para fazer ensaio, bem como estimule que os artistas populares produtores de cultura possam apresentar seus trabalhos em espaços públicos tanto nas comunidades, (como em Brotas) como no Centro (como no Campo Grande).
Indica ao Governador da Bahia, que promova todos os esforços jurídicos e administrativos necessários para antecipar a regulamentação, no Estado da Bahia, do quanto determinado pelo Projeto de Lei Federal nº 1.075/2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, já aprovado no Congresso Nacional e que aguarda sanção do Presidente da República, bem como um estabeleça um regime de pactuação e auxílio para todos os 417 municípios baianos que serão beneficiados pela futura Lei.
Indica ao Prefeito do Município de Salvador, que promova todos os esforços jurídicos e administrativos necessários para antecipar a regulamentação, no Município, do quanto determinado pelo Projeto de Lei Federal nº 1.075/2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, já aprovado no Congresso Nacional e que aguarda sanção do Presidente da República, bem como um estabeleça um regime de pactuação com o Estado da Bahia para viabilizar o cumprimento da futura Lei.
Indica ao Superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, que envide todos os esforços jurídicos e administrativos necessários para destinar os prédios e casarões fechados, de propriedade da União, como espaços de trabalho para artistas.
Indica ao Governador do Estado da Bahia, que envide todos os esforços jurídicos e administrativos necessários para destinar os prédios e casarões fechados, de propriedade do Estado da Bahia, como espaços de trabalho para artistas.