O projeto de lei que prevê a doação, para instituições de caridade, de todos brinquedos, material escolar ou peças de vestuários, apreendidos como produtos falsificados, foi aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Bahia. De autoria do deputado Euclides Fernandes (PDT), a proposição teve o parecer contrário do relator, Alan Sanches (PMDB), mas a deputada Maria Luiza Laudano (PSD) pediu vistas e apresentou com voto favorável em separado, que acabou sendo seguido pelos demais integrantes do colegiado.
De acordo com a proposta, considerada legal pelos integrantes do colegiado, todo material apreendido deverá ser analisado por instituto competente do Estado, que verificará a qualidade das mercadorias e atestará a possibilidade da utilização. Caberá a esse instituto também solicitar dos representantes legais das marcas apreendidas, detentores das patentes de brinquedos, material escolar e vestuário infantil, no Brasil, autorização para distribuição do material apreendido.
A doação das apreensões, previu Euclides Fernandes na proposição, não comprometerá o andamento dos processos no Poder Judiciário, que deverão estar devidamente instruídos quanto à quantidade, à qualidade e ao destino dado às mercadorias. E, sempre que possível, a Secretaria da Ação Social do Estado viabilizará a descaracterização da logomarca do fabricante, alvo de falsificação, antes de sua distribuição.
Esse projeto foi um dos dois considerados constitucionais na sessão de ontem da CCJ. A outra proposição aprovada foi elaborada pelo deputado Coronel Gilberto Santana (PTN) e proíbe o uso e a venda de termômetros com mercúrio nas redes hospitalar e farmacêutica da Bahia. A proposta dá um prazo de 12 meses para as redes hospitalar e farmacêutica efetivarem a substituição dos indicados termômetros.
Na justificativa, Coronel Gilberto Santana explicou que a proposta tem como finalidade a prevenção, proteção e defesa à saúde e à vida da população baiana. "A razão da proibição do uso de termômetro de mercúrio, em que se fundamenta este projeto de lei, está lastreada e focada na prevenção de doença, isto é, para evitar que, pela quebra do aludido instrumento, o paciente venha a sofrer inalação, absorção ou ingerir o mercúrio, pois o ser humano estará correndo risco de intoxicação, doença crônica, comprometimento da visão e outras complicações", argumentou ele.
Outros dois projetos analisados ontem foram considerados inconstitucionais pelos integrantes da CCJ. Um, também de autoria de Euclides Fernandes, dispõe sobre a concessão de auxílio-transporte, na forma de carteirinhas, para todos os presidentes de entidades assistenciais, associações e demais instituições similares. O outro, elaborado pelo petista Rosemberg Pinto, prevê a implantação do programa Educação Solidária. Por fim, dois projetos de lei tiveram pedidos de vistas feitos pelos deputados.
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