Baseando-se no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o deputado Bruno Reis (PRP) apresentou projeto de lei que garante ao consumidor a entrega de produtos e realização de serviços de montagem contratados com limite de data e turno preestabelecidos. “Sendo essa a pretensão legal, ou seja, proporcionar instrumentos à defesa e proteção do consumidor”, defende o parlamentar.
Bruno Reis analisa a frequência com que o consumidor baiano vem sendo lesado em relação à contratação de serviços e produtos, quando a parte contratada não obedece ao período combinado para entrega do produto ou realização do serviço. Visando a coibir práticas abusivas, o deputado estipula, na proposta, data e turno limite estabelecidas aos fornecedores de bens e serviços.
De acordo com o projeto de lei apresentado, os produtos e/ou serviços devem cumprir um prazo dentro dos turnos da manhã, tarde e noite, exceto horários combinados através de contrato entre as partes envolvidas. Com prazo de 90 dias para adequação da lei após sua publicação, os estabelecimentos que descumprirem as proposições estabelecidas, além de dar direito ao cliente de marcar novo horário para a entrega, sofrerá multa no valor de R$500 e de R$1000 quando for reincidência. Ainda no caso de segunda reincidência, implicará suspensão de alvará de funcionamento por 30 dias.
“A aprovação desta lei será de fundamental importância para o bem estar da população do Estado da Bahia, tendo em vista a fragilidade e desigualdade do consumidor diante das regras impostas pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços”, argumenta o deputado.
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