Com o objetivo principal de prevenir, reduzir e eliminar fatores de risco de zoonoses causados por cães e gatos, a deputada Ângela Sousa (PSD) apresentou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei n°20.172/2013, que visa à implantação de programas de interesse da saúde pública relacionados a estes tipos de animais domésticos. “A interação entre seres humanos e animais requer o desenvolvimento de atitudes conscientes para que sejam mantidos os equilíbrios biológico, social e ambiental entre as diversas espécies”, defende a parlamentar.
Segundo Ângela, o convívio do ser humano com cães e gatos, um fenômeno de caráter global, remonta há milênios e configura-se como um dos mais estreitos e intensos vínculos entre espécies. Ela salienta que a intensidade dessa relação repercute de forma importante sobre a saúde das pessoas e dos animais. Mas alerta que é preciso estabelecer e implantar programas de interesse para a saúde pública, como forma de garantir mais saúde e uma convivência mais saudável.
E é neste sentido que a deputada justifica a necessidade de aprovação de seu projeto de lei, que também proporcionará o estabelecimento de critérios relativos ao manejo de populações de cães e gatos, visando à proteção da saúde humana e da saúde e bem-estar dos animais; além de fornecer subsídios para normatização da identificação e do registro de cães e gatos no estado. Afinal, a parlamentar descreve que a maioria dos centros urbanos enfrenta o problema de cães e gatos mantidos sem controle, oferecendo riscos à saúde, à segurança pública, à saúde animal e ao meio ambiente, onerando o poder público com investimentos necessários para o controle populacional. “As atividades isoladas de recolhimento e eliminação de cães e gatos não são efetivas para o controle da dinâmica dessas populações. É necessário, portanto, atuar na causa do problema: a procriação animal sem controle e a falta de responsabilidade do ser humano quanto à sua posse, propriedade ou guarda”, afirma Ângela.
Pelo artigo terceiro do documento, deverá ser criado pelo Poder Executivo um órgão competente para definir, com regulamentos específicos, os programas de interesse à saúde pública relacionados a cães e gatos. E a execução destes programas caberá aos órgãos municipais de saúde, que ficarão autorizados a celebrar convênio e parceria, para a viabilização da lei, com organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe.
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