Será cassada a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação das empresas que se beneficiem de forma direta ou indireta na produção de bens e serviços, em qualquer etapa da cadeia produtiva sob sua responsabilidade, do trabalho escravo ou do trabalho em condições análogas à escravidão. Isto é o que dispõe o projeto de lei do deputado Joseildo Ramos (PT), que impede ainda estas empresas “de contratar com o Poder Público Estadual” e acarreta a perda dos benefícios fiscais e/ ou administrativos concedidos por órgãos e entidades da Administração Pública do Estado da Bahia”. O deputado considera benefícios fiscais e administrativos o “pagamento e remissão; anistia; redução da base de cálculo de tributos e concessão de financiamento nos estabelecimentos oficiais do Estado”.
A cassação da inscrição do cadastro de contribuintes do ICMS “implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, do estabelecimento penalizado: impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele e proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa no mesmo ramo de atividade”.
Estas restrições “prevalecerão pelo prazo de dez anos, contados da data de cassação”. Respaldado em fundamentos legais, inclusive na Constituição Federal, o deputado afirma que “o projeto de lei anda em perfeita sintonia com o ordenamento jurídico pátrio e visa a coibir, em todas as suas formas, que empresas se beneficiem
de forma direta ou indireta do trabalho escravo ou do trabalho em condições análogas à escravidão”. Ele declara ainda que “certo é que a utilização do trabalho escravo não deve conviver com o Estado Democrático de Direito, que defende através das leis um rol de garantias fundamentais, baseadas no chamado Princípio da Dignidade Humana.
E, finaliza: “com a aprovação do presente projeto de lei, o Estado da Bahia dará um grande passo no combate ao trabalho escravo, reforçando-se assim as ações já desenvolvidas pelo Poder Público”.
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