A isenção do pagamento de taxa de segunda via de documentos roubados, quando expedidos por órgãos públicos do estado da Bahia, é o que versa o Projeto de Lei n° 20.263/2013, de autoria do deputado Elmar Nascimento (PR), apresentado na Assembleia Legislativa para apreciação de seus pares. Ainda, pelo documento, o direito a isenção apenas será concedido mediante a apresentação de ocorrência policial.
Elmar ressalta que a segurança pública, é um dever do Estado e deveria proporcionar ao cidadão garantias quanto à sua vida e integridade do seu patrimônio. Entretanto,
o parlamentar afirma que o que é observado é um quadro bastante preocupante, ou seja,pessoas se armando, instalando alarmes sofisticados, violentando seus hábitos através de restrição de horários, obrigados a recolherem-se aos seus lares em horários que estariam destinados ao lazer ou prolongando seu horário de trabalho até mais tarde.
Para o deputado, esta resposta da população ocorre devido ao crescente índice de assaltos, o que ele alega ser proveniente de variados fatores, tais como o desemprego,
a falta de expectativas aliados a uma crise de valores morais, resultando numa realidade onde o cidadão fica a mercê de criminosos que atentam contra o patrimônio e a vida humana.
BEM-ESTAR
Dessa forma, Elmar justifica a concepção do seu projeto, preocupado com o bem-estar do cidadão e com um sistema de segurança pública ostensiva, porém ineficiente. “Ao ser roubado ou furtado, o cidadão paga três preços: a angústia pelo acontecimento, o tempo perdido para retirar a 2ª via de documentos e o preço do valor monetário.
Por isso, entendemos que trata-se de uma situação injusta para o cidadão e precisa ser resolvida pelo governo”, afirmou o parlamentar que relatou ter uma lei semelhante já em vigor no estado do Rio de Janeiro, desde 1998.
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