Pode ficar proibida a cobrança da taxa do pedágio aos moradores dos municípios nos quais as praças ou postos de pedágio não possuam vias alternativas adequadas em seu perímetro e estejam situados nas rodovias estaduais baianas sob controle do poder público ou, mesmo, sob concessão. Para tanto, é necessário que o Projeto de Lei n° 20.262/2013, de autoria da deputada Maria Luiza Laudano (PSD), seja aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador.
Segundo a parlamentar, a proposição se justifica pelo fato de muitos moradores do entorno onde se localizam as praças de cobrança de pedágio dependerem dos serviços prestados em outras localidades, até mesmo no centro urbano da própria cidade, sendo obrigados a pagar, diariamente, ida e volta, o valor do pedágio estabelecido. “Tal cobrança vem trazendo pesadíssimos ônus a estes cidadãos, pessoas que diariamente precisam se locomover para suas propriedades, muitas vezes mais de duas vezes ao dia, e estão sendo obrigadas a pagar pedágio em todas elas”,frisou Laudano.
ILEGALIDADE
Para a deputada, a cobrança se mostra desproporcional à que é aplicada aos demais usuários da via que a utilizam esporadicamente e, também, afirma que já existem decisões do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem a ilegalidade na cobrança de pedágio de usuários nas condições previstas pelo projeto de lei apresentado. De acordo com o artigo primeiro do projeto, para ter direito a isenção, o cidadão deve comprovar residência e domicílio até 3.000 metros da área que está instalada a praça de pedágio.
Laudano entende que os pedágios são importantes para a obtenção de recursos necessários para a manutenção e conservação de rodovias, representando um processo moderno e eficaz de administração de estradas. Entretanto, a deputada ressalta que não se pode admitir que essa cobrança influencie negativamente na dinâmica da economia das cidades, onerando demasiadamente o processo de produção e comercialização de bens e serviços entre municípios localizados próximos às praças de pedágio.
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