Conhecida como uma doença degenerativa, o mal de Parkinson atinge 1% da população com idade superior a 60 anos. Apesar disso, tem sido cada vez mais comum jovens afetados pela doença.
Estima-se que em 2020 mais de 40 milhões de indivíduos no mundo terão a enfermidade. Baseado nesses dados, o deputado estadual Sidelvan Nóbrega (PRB) criou o Projeto de Lei nº 20.232/2013 que obriga o atendimento preferencial aos portadores do mal de Parkinson nas clínicas, hospitais e laboratórios públicos e privados no âmbito do Estado.
“Apesar de não ser fatal, a doença de Parkinson leva o portador a outras patologias e infecções que podem provocar a sua morte”, explica o parlamentar.
Causada pela degeneração e morte celular dos neurônios, o mal de Parkinson acomete o sistema nervoso central do indivíduo, dificultando os movimentos e provocando desconforto. Os sintomas mais comuns são tremor e rigidez.
Em seu projeto, Nóbrega contempla ainda os portadores de cardiopatia e nefropatia grave, que, segundo ele, “não poderão sofrer qualquer tipo de negligência, discriminação, constrangimento, violência, crueldade ou opressão”. Em sua justificativa, o autor do projeto explica que tanto o portador de cardiopatia quanto de nefropatia são pacientes de risco iminente.
“São consideradas nefropatias graves as patologias de evolução aguda, subagudas ou crônicas que, de modo irreversível, acarretam insuficiência renal, determinando incapacidade para o trabalho e/ou risco para a vida. Já o cardiopata grave apresenta dispneia, palpitações, fadigas, dores no peito, etc.
Por isso, o paciente precisa ser atendido prontamente quando se dirige a um setor médico seja ele particular ou público”. Após sua publicação, o estabelecimento que descumprir a lei será obrigado a pagar multa no valor de R$ 20 mil.
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