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Empresa de serviço deve emitir recibo de quitação para o consumidor

Publicado em: 14/05/2013 00:00
Editoria: Diário Oficial

Projeto de Leur Lomanto desobriga clientes a guardar por mais de um ano recibos de pagamento
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O Projeto de Lei n°19141/2011, de autoria do deputado Leur Lomanto Júnior (PMDB), foi aprovado pelos parlamentares, na Assembleia Itinerante, em Jequié. A matéria, que foi relatada pelo deputado Cacá Leão (PP), determina que as empresas prestadoras de serviços públicos emitam, no final de cada ano, recibo de quitação dos serviços prestados no ano anterior para os consumidores. Devido a um acordo entre os líderes do governo, Zé Neto (PT), e da oposição, Elmar Nascimento (PR), foram dispensadas formalidades regimentais e ocorreu a apreciação da proposição nas comissões técnicas e diretamente no plenário. Assim, a medida aguarda a sanção do governador Jaques Wagner para passar a vigorar como Lei.
Leur explica que a proposição tem como finalidade facilitar a vida dos consumidores que ficam com o encargo de guardar, por muitos anos, inúmeros comprovantes de pagamento. “Emitindo-se esse recibo de quitação do ano anterior, os consumidores ficam desobrigados de guardar todos os comprovantes de pagamento do ano inteiro”, ratifica Leur. O deputado ainda reforça que o comprovante único de quitação dos 12 meses, além de conferir praticidade ao cidadão que terá apenas um documento para arquivar, evita posterior questionamento acerca do pagamento de determinado serviço.
Para o parlamentar, a imposição não acarretará qualquer ônus às empresas que prestam serviços públicos, pois o recibo de quitação poderá ser emitido por meio do primeiro boleto de cobrança do ano posterior. As empresas precisam ficar atentas, já que terão 120 dias para se adequarem as exigência da Lei, após a sua publicação.



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