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Bruno Reis quer regulamentar a oferta de serviços tipo ?couvert?

Publicado em: 14/05/2013 00:00
Editoria: Diário Oficial

Projeto do deputado obriga descrição clara de preços e serviços em bares e restaurantes
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O deputado Bruno Reis (PRP) quer regulamentar a oferta de serviços do tipo”couvert” na Bahia. Por isso, apresentou projeto de lei que obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e seu congêneres, que adotam o sistema de “couvert”. Disponibilizar ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço.
Para os fins da proposta, entende-se como “couvert” o serviço caracterizado pelo fornecimento de aperitivos assim definidos pelo estabelecimento, servidos antes do início da refeição, propriamente dita. Fica vedado aos estabelecimentos definidos na proposição, o fornecimento do erviço ao consumidor em solicitação prévia, salvo se oferecido gratuitamente. Sendo assim, o serviço prestado por esses estabelecimentos, não gerará qualquer obrigação de pagamento.
A cobrança do valor do “couvert” por pessoa consumidora somente será permitida quando o serviço for prestado individualmente a quem solicitá-lo, sempre através de porção individualizada. A infração às disposições da presente da Lei acarretará ao responsável infrator as sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal n. 8.078 de 11 de setembro de 1990- Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.
“De acordo com a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, é assegurado ao consumidor o direito básico à informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, com especificação correta de preços.
Nessa linha, o mesmo diploma legal também afirma que é vedado o fornecimento de serviços sem solicitação prévia, a não ser que este seja feita de forma não onerosa”, afirmou.
Bruno Reis justifica ainda na sua proposta que, infelizmente, temos observado que a referida norma não vem sendo respeitada por uma série de estabelecimentos. Apesar do Código de Defesa do Consumidor já ser uma importante ferramenta em favor da parte mais vulnerável, suas regras são gerais, amplas, o que acaba abrindo margem para eventuais descumprimentos, gerando dúvida em grande parte da população. Assim torna-se imprescindível e fundamental a edição de uma Lei Estadual direta e específica sobre o tema.

PROBLEMAS

“É exatamente por isso que propomos o presente projeto. Não são poucos os problemas e as reclamações que versam sobre o popular ¨couvert de entrada”, que vão desde a falta de informação clara sobre o preço e a composição do serviço, até a chamada cobrança por número de pessoas sentadas à mesa, mesmo em consumo por parte de uma delas. Nos dias atuais, cobrar o valor do “couvert” pelo número de pessoas sentadas à mesa, independente do consumo ou não do serviço, tornou-se uma prática corriqueira nos restaurantes brasileiros.
Tal prática, no mínimo, injusta e deselegante, gera situações absurdas, e muitas vezes constrangedoras, pois apenas uma pessoa deseja o “couvert”, todas as outras que a acompanham terão que pagar pelo serviço, mesmo se não o utilizarem”, concluiu o deputado Bruno Reis.



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