A predileção da população por estabelecimentos comerciais tipos shoppings centers, resultando numa elevada concentração de pessoas em um mesmo local, levou a deputada Graça Pimenta (PR) a criar o Projeto de Lei n° 20.178/2013 que, se for aprovado, obrigará que shoppings centers com mais de cem lojas coloquem à disposição dos clientes serviços de pronto socorro médico.
Graça entende que devido à grande concentração de pessoas nas diversas faixas etárias e com os mais variados problemas de saúde, é necessário uma assistência médica adequada, habilitada a prestar os primeiros socorros. Para ela, é comum intercorrências de saúde nos grandes centros de compras, o que exige atendimento imediato devidamente aparelhado, para posterior condução, se for o caso, às unidades médicas de referência do estado.
Dessa forma, os shoppings centers deverão destinar área física sufi ciente para a instalação de ambulatório médico com desfibrilador, outros equipamentos e materiais de primeiros socorros, inclusive ambulância com UTI, além de funcionar com dois médicos e duas enfermeiras.
Outra determinação trazida pela proposição é com relação ao horário de atendimento do ambulatório que terá que ser coincidente com o funcionamento das lojas. O atendimento de primeiros socorros será realizado gratuitamente, entretanto, caso o paciente necessite de atendimento continuado, todas as providências posteriores ao atendimento emergencial serão de responsabilidade do próprio paciente e seus familiares.
DEVER
“O Estado tem o dever, em nome do interesse público e como responsável pela licença e autorização dos empreendimentos privados, cobrar destes estabelecimentos segurança para os usuários e impor determinadas condições, visando assegurar e preservar a saúde da sociedade”, declarou a deputada, justificando a relevância de seu pleito.
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