A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou ontem projeto de lei que obriga as escolas públicas e privadas da Bahia a exigirem atestado médico de aptidão física dos seus alunos, para a realização de qualquer exercício físico. De autoria do deputado Sildevan Nóbrega (PRB), a proposta foi considerada constitucional pela unanimidade dos integrantes do colegiado.
De acordo com o projeto, o atestado deverá ser exigido e apresentado no ato da matrícula e anexado a ficha do aluno. Estabelece também para as escolas que descumprirem a lei multa no valor de R$ 1 mil – valor que será recolhido em favor do Hospital Aristides Maltez. “A disciplina Educação Física é muito importante para a saúde do aluno e fundamental para o seu formação básica, porém a prática da atividade requer esforço físico que muitas vezes o aluno não está apto”, observou Sildevan Nóbrega, na justificativa do documento.
DOENÇAS CARDÍACAS
Ele lembrou ainda que alunos que participam das aulas de Educação Física podem ser portadores de doençasdoenças cardíacas ou outras doenças que impeçam de fazer exercícios mais rigorosos, sem ter o conhecimento do fato. “Assim, é imprescindível que passem por uma consulta médica para comprovar sua boa saúde e atestar a sua aptidão física, evitando surpresas desagradáveis”, acrescentou.
Outro projeto aprovado ontem pela CCJ determina que restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres que adotam o sistema de “couvert” disponibilizem ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço em seus cardápios. A proposição elaborada pelo deputado Joseildo Ramos (PT), presidente da CCJ, proíbe a cobrança do couvert ao consumidor sem aviso prévio.
Na justificativa do projeto, Joseildo argumenta que Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
“Não são poucos os problemas e as reclamações que versam sobre o popular couvert de mesa, que vão desde a falta de informação clara sobre o preço e a composição do serviço, até a chamada cobrança pelo número de pessoas sentadas à mesa, mesmo sem consumo por parte de uma delas”,, explicou ele, concluindo: “Tais procedimentos violam princípios norteadores da defesa dos direitos do consumidor”.
Outros 12 projetos de lei, elaborados por deputados, foram analisados ontem pelos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça. Todos eles foram considerados inconstitucionais pelos integrantes do colegiado, por propor questões que são exclusivas do Poder Executivo, conforme preconiza a Constituição do Estado.
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