Com a objetivo de democratizar e universalizar a cultura na Bahia, o deputado Adolfo Menezes (PSD) apresentou na Assembleia Legislativa projeto de lei que altera a Lei nº 7.015/2006, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais.
No texto original, o governo do Estado concede abatimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), às empresas situadas na Bahia e que apoiar, financeiramente, projetos culturais aprovados pela Secretaria de Cultura, o incentivo que antes não podia exceder 80% do valor total do projeto a ser incentivado, agora com o projeto do parlamentar Adolfo Menezes, se aprovado, o incentivo será concedido até o montante de 100% do valor total do projeto a ser incentivado.
Com o projeto do deputado do PSD, a soma dos recursos do ICMS disponibilizados pelo Estado não poderá exceder ao montante da receita líquida anual do imposto no percentual de 0,2%. E o parágrafo que versa sobre a contribuição de 20% da empresa patrocinadora, com recursos próprios, do valor total da sua participação no projeto, foi revogado.
Para Adolfo Menezes, a ideia de alteração da lei baiana de incentivo a cultura pretende contribuir para se pensar soluções que não vêm sendo realizadas plenamente pela Lei atual. “Público, gestores e artistas precisam estar afinados, no sentido de procurar buscar ações organizadas para identificar políticas culturais públicas que melhor se adequem a suas necessidades”, explicou o parlamentar.
Sobre os investimentos na área cultural, o parlamentar defende que muitas pessoas enxergam a cultura como supérfluo das atividades humanas e que é comum uma certa desconfiança quando se defende o investimento cultural, mas “os recursos aplicados na cultura, de qualquer ordem que sejam, são investimentos que movimentam a economia, geram a ocupação e renda, instigam o desenvolvimento desse modelo da produção cultural atrelada às determinações do capital”.
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