O Projeto de Lei 20.316, que regulamenta os direitos da Fifa durante as copas das Confederações e do Mundo, passou ontem ao regime de urgência. A proposição do Poder Executivo passa a tramitar mais celeremente graças à aprovação de requerimento apresentado pelo líder do governo, deputado Zé Neto (PT), que requereu a urgência também para o PL 20.259 (institui o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento do Estado da Bahia – FDBA).
O objetivo do PL 20.316 é adequar a legislação estadual à federal, como prevê o Artigo 3º: "Durante a realização dos eventos a que se referem esta Lei, não serão aplicadas as normas estaduais que contrariarem a exclusividade" prevista na Lei Federal 12.663/12, nos "locais oficias de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso, observado o perímetro máximo de 2 km".
A liberação da venda de bebidas alcoólicas dentro da Fonte Nova durante as competições e a exclusividade da Fifa na definição dos preços dos ingressos também estão previstos no projeto. Neste aspecto, o parágrafo único do Artigo 4º enfatiza que ficará suspensa a aplicação da Lei estadual 10.029/06, no que for contrária à Lei Federal 12.663/12, "em especial naquilo em que contrariar as normas referentes à concessão de gratuidade, redução de preço, meia-entrada ou qualquer outra forma de subvenção a consumidores".
O projeto começou a tramitar na Assembleia Legislativa na terça-feira da semana passada em substituição ao PL 20.214, que foi retirado da tramitação a pedido do governador Jaques Wagner no último dia 14. Em relação ao primeiro texto, o 20.316 possuiu dois artigos a mais. O Artigo 5º assegura à Fifa "todos os direitos relativos a marcas, distribuição, venda, publicidade ou propaganda de produtos e serviços relacionados à Copa das Confederações e Copa do Mundo bem como a atividades promocionais e comercialização de mercadorias, alimentos e bebidas alcoólicas" no interior da Fonte Nova. O Artigo 6º estabelece que serão respeitados os cronogramas oficiais da entidade máxima do futebol nas cerimônias que antecedem os jogos, "sobretudo em relação à execução dos hinos nacionais e hasteamento de bandeiras das seleções dos países participantes".
FUNDO
O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento do Estado da Bahia (FDBA), que está sendo proposto pelo governo, terá a finalidade de apoiar ações nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, turismo, meio ambiente, sustentabilidade e enfrentamento da seca e outros desastres naturais. Gerido pela Casa Civil, o FDBA será composto de dotações orçamentárias e outras fontes de recursos do Estado. Além do fundo, o projeto 20.259 cria também o Comitê Estadual de Apoio ao Desenvolvimento do Estado da Bahia, que será composto por representantes de dez secretarias de estado, e terá a incumbência de "aprovar as ações a serem apoiadas com recursos do FDBA", como está previsto no Artigo 3º.
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