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Projeto garante porte de arma para os agentes penitenciários

Publicado em: 25/06/2013 00:00
Editoria: Diário Oficial

Pastor Isidório diz que o agente terá de apresentar certidões de antecedentes criminais
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Conceder porte de armas aos agentes penitenciários é o que estabelece projeto de lei apresentado pelo deputado Pastor Sargento Isidório (PSB), na Assembleia Legislativa. De acordo com a proposição, para ter direito ao porte o agente terá de apresentar certidões de antecedentes criminais – fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral – provando que não responde a qualquer  inquérito policial ou processo criminal.
O agente também só terá o porte liberado, segundo o projeto do deputado Pastor Sargento Isidório, após demonstrar capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, aferidas pela Polícia Federal ou por instrutor de armamento e tiro das Forças Armadas, ou da Polícia Civil. O cumprimento desses requisitos será atestado pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap).

JUSTIFICATIVA

Na justificativa do projeto, Sargento Isidório observou que o Estatuto do Desarmamento trouxe mais rigor à questão, sendo uma das mais avançadas do mundo, mas permite o uso de arma de fogo pelos integrantes do quadro efetivo dos agentes penitenciários, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias.
“Ocorre que, no caso do quadro efetivo dos agentes penitenciários da Bahia, o Estatuto do Desarmamento não vem sendo aplicado na prática, e a razão se justifica na falta de previsão legal específica da matéria abrangida pelo projeto de lei que hora se apresenta”, argumentou o deputado. “Hoje, grande parte dos estados federados do Brasil, em torno de 26 estados, possui o porte de arma institucional”.
Para o parlamentar, com o porte de arma, que será individual, os agentes penitenciários poderão se proteger em situações que colocam em risco, não só a sua integridade física, como a de seus familiares, “sendo eles os principais responsáveis pela proteção da sociedade na via de garantir o cumprimento da ordem prisional e dos presos”.
Sargento Isidório acredita que não é sensato deixar os agentes desprevenidos e imunes às crueldades dirigidas diretamente à sua pessoa, “que participa do pior momento que é a manutenção do criminoso na prisão e a condução dos mesmos quando da sua transferência”.

 SUSPENSÃO

De acordo com a proposta, o direito ao porte de arma será suspenso nas seguintes hipóteses: quando o agente deixar de comunicar à Seap o extravio, furto, roubo ou a recuperação da arma ou estiver submetido a tratamento psicológico ou psiquiátrico que indique ser razoável a suspensão. O prazo para comunicação de roubo da arma é de dois dias úteis. A comunicação fora do prazo e desde que efetuada em até 30 dias, acarretará a suspensão do porte de arma pelo prazo de 30 dias.
O direito ao porte de arma também será cassado nas seguintes hipóteses: quando o agente portar arma de fogo em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias entorpecentes; emprestar a arma a terceiros; à utilização da arma cautelada para o exercício do Agente Penitenciário em suas atividades extra corporativas; e venda de arma de propriedade do Estado.



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