A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa baixou resolução criando um cadastro de Frentes Parlamentares existentes na Bahia, bem como regulamentou o conceito desse tipo de associação dos deputados estaduais. Coube ao deputado Yulo Oiticica (PT), 1º vice-presidente da Casa, realizar a pesquisa necessária à elaboração de um anteprojeto que foi submetido ao colegiado e aprovado por unanimidade. Os membros da Mesa elogiaram o trabalho correto e bem embasado do petista.
Pelas normas agora fixadas, serão consideradas como frentes parlamentares aquelas integradas suprapartidariamente pelo menos por um terço dos membros da Casa, vale dizer, 21 deputados, unidos em torno de tema, movimento ou atividade comum. Funcionarão de forma concomitante um total máximo de sete frentes parlamentares, exceto deliberação em contrário da maioria do plenário.
DETALHES
O descompasso entre a quantidade mínima de adesão e o total de parlamentares, 63, se deve à possibilidade de participação dos deputados em mais de uma frente parlamentar. Outra exigência é que o requerimento de criação, subscrito pelo menos por 21 membros, deverá ser instruído com a ata de fundação e o estatuto da frente parlamentar – que deverá ainda ser aprovada pela Mesa Diretora. É necessário constar nesse registro o seu nome, bem como as motivações e os objetivos de sua criação.
Caberá aos subscritores indicar o seu presidente, responsável por suas ações e informações perante a Mesa Diretora da Casa e na hipótese de estar em curso mais de um requerimento da mesma espécie, para tratar de assunto idêntico ou correlato, terá precedência o antigo, conforme respectivo número do requerimento. A regulamentação estipulou também as atribuições das frentes parlamentares que serão as de incentivar, promover debates, realizar audiências públicas e eventos afins, relacionados ao tema da entidade, para colaborar com o processo legislativo.
Poderá ainda uma frente parlamentar promover o intercâmbio com entes de outras casas legislativas, para o aperfeiçoamento recíproco das políticas públicas – bem como articular-se com os órgãos do poder público, da iniciativa privada e da sociedade civil, no sentido de buscar apoio em prol dos objetivos a serem alcançados. Caberá às frentes parlamentares acompanhar as políticas públicas, com relação ao seu tema de atuação, sugerindo alternativas e outras contribuições às iniciativas que venham a contribuir com a execução dos seus objetivos.
As frentes parlamentares registradas poderão requerer a utilização de espaço físico da Assembleia para a realização de reunião, o que poderá ser deferido pela Mesa Diretora, desde que não interfira no andamento dos trabalhos da Casa e não implique contratação de pessoal. A regulamentação prevê como de até dois anos o prazo de funcionamento das frentes parlamentares – podendo acontecer a sua renovação por igual período, sendo possível a sua extinção antes por deliberação de seus integrantes. As atividades das frentes parlamentares serão divulgadas pelo Canal Assembleia, Diário do Legislativo e na página da Assembleia na Internet.
Finalmente, a regulamentação da Mesa Diretora veda a destinação, a qualquer título, de recursos financeiros da Assembleia para as frentes parlamentares, proibida ainda a nomeação ou a contratação de servidores para os seus trabalhos, bem assim o fornecimento de passagem e diárias para os seus membros – apesar de suas reuniões, que serão sempre públicas, poderem ocorrer no próprio prédio do Legislativo ou fora dele.
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