Os órgãos de defesa do consumidor, públicos e privados, podem ficar obrigados a dar publicidade, anualmente, ao cadastro dos fornecedores e prestadores de serviços que atuaram de forma lesiva aos consumidores, caso seja aprovado o Projeto de Lei n° 20.375/2013, de autoria do deputado Pedro Tavares (PMDB). Pelo documento, apenas integrarão o cadastro as empresas que as práticas lesivas tiverem sido comprovadas e a divulgação fará ainda ressalva aos atendimentos feitos pela pessoa jurídica às reclamações listadas, quando for pertinente.
Segundo o deputado, a legislação consumerista já traz expressamente a obrigatoriedade dos órgãos públicos de defesa do consumidor de manterem cadastro atualizado de reclamações fundamentais contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo à população, a cada ano, com a indicação se foi ou não atendida a reclamação. “Aqui é proposta a inclusão dos órgãos privados de defesa do consumidor, não excluindo, em qualquer cenário, as reclamações atendidas, as quais serão apenas ressalvadas na lista divulgada, dando maior proteção aos consumidores no Estado da Bahia”, ratifica o parlamentar.
De acordo com o artigo segundo da proposição, os órgãos de proteção do consumidor deverão disponibilizar uma central de atendimento direto para registro das reclamações, com ampla divulgação da sua existência para que os consumidores tenham acesso. Com a previsão de fazer valer a lei noventa dias após a sua publicação, o deputado Pedro Tavares espera o apoio de seus pares na aprovação do projeto para que este siga os demais trâmites legais e passe a vigorar com a maior brevidade possível.
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