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Deputada apresenta projeto para regulamentar relações de consumo

Publicado em: 23/07/2013 00:00
Editoria: Diário Oficial

Graça Pimenta afirma que projeto tem como objetivo defender os consumidores baianos
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Projeto de lei que regulamenta as diretrizes contratuais na relação de consumo de água e tratamento de esgoto, luz e fornecimento de gás canalizado na Bahia foi apresentado pela deputada Graça Pimenta (PR). A parlamentar defende que não pode haver interrupção no fornecimento destes serviços e, caso haja, o consumidor deve ser avisado com 15 dias de antecedência. Será obrigatório o “desconto proporcional, em caso de interrupção”, que chegará a 10% “em caso de falha na prestação de serviço por parte da operadora”.
Fica proibido “corte no fornecimento nos casos de inadimplemento” e assegurado “acesso ao extrato da conta de consumo, com informações completas sobre o adimplemento das prestações e discriminação do volume de consumo nos últimos doze meses, disponibilizados na rede mundial de computadores, em sítio mantido e custeado pelas operadoras”. Em caso de descumprimento, a multa será fixada entre R$ 50 mil e R$ 5 milhões, consoante o grau de gravidade da conduta e reiteração do fato.

DIREITO

Amparada em arrazoados legais, Pimenta parte “da premissa do serviço essencial como direitos ligados à dignidade da pessoa humana” que não podem ser comparados à venda e compra de produtos e serviços de mera natureza consumerista. Tais serviços, diz, “estão alocados num plano legal e constitucional, além daqueles destinados à situação regular de consumo. Os serviços essenciais são de consumo necessário e, na sua grande maioria, sem a possibilidade de opção quanto à prestadora de serviço”.
Assim, “o consumidor não pode ser compelido a perder a prestação de um bem de natureza vital, em razão de simples inadimplemento. Malgrado o direito da prestadora ou do Estado receber por sua prestação, mister relacionar que possui garantias suficientes, uma vez que tais créditos não esbarram na chamada garantia do bem de família”.
O projeto, justifica, pretende proteger a população que luta por melhores condições de vida e que ocasionalmente se encontra com dificuldade de manter o mínimo necessário para sua manutenção e de sua família. A pretensão é mostrar à população que serviço essencial não pode ser equiparado a mercadoria, e o direito do cidadão de receber por sua prestação contínua não pode ser inviabilizado por um meio coercitivo e cobrança.
Por fim, Graça Pimenta informa que o “projeto encontra fundamento constitucional de validade no inciso V, do artigo 24, da Constituição Federal e ante a natureza de proteção a direito fundamental e humano, e por não encontrar impedimento na Constituição estadual, presente está a legitimidade desta Casa para seguir com seu processamento e analisar seu mérito”.



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