A criação da taxa de incêndio, que começou a ser cobrada na Bahia no mês passado, foi alvo de debates ontem em audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho. Para o presidente do colegiado, deputado João Carlos Bacelar (PTN) e para os empresários, a taxa é "inconstitucional, escorchante e restritiva". Presente aos trabalhos, o líder do governo na Casa, deputado Zé Neto (PT), minimizou a adjetivação e centrou a sua fala na defesa do reequipamento do Corpo de Bombeiros, que precisa se fazer presente em todos os municípios. Para Zé Neto, uma solução capaz de contemplar as reivindicações empresariais será encontrada.
Outros parlamentares da bancada situacionista, como os petistas Rosemberg Pinto e Carlos Brasileiro, além de Sidelvan Nóbrega (PRB) e Cacá Leão(PP), também participaram dos trabalhos, na busca de uma solução para o questionamento que atrasa a aprovação do projeto que dispõe sobre a Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado da Bahia e cria o Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (Funebom), ampliando os recursos para a corporação. A taxa foi criada no ano passado, ampliando em 1% a alíquota do ICMS constante nas contas de energia elétrica (não sobre o valor total da fatura), com dispositivos que desoneram a maioria dos consumidores.
QUEIXAS
O setor empresarial vem obtendo liminares na Justiça que suspendem a cobrança. Eles alegam que chega a mais de R$ 1 milhão/ano nas empresas petroquímicas. Em outros estados, a taxa está vinculada ao potencial calorífico (risco de incêndio) do imóvel. Portanto, para o advogado Marcelo Nogueira Reis, "esta taxa tem a mesma base de cálculo do ICMS (consumo de energia elétrica) e esta identidade é proibida pela Constituição. Ele entende que a taxa foi criada na modalidade ‘taxa pelo exercício do Poder de Polícia’, mas é uma taxa de prestação de serviço, pela ‘utilização potencial’ do serviço de incêndio. Então é ilegal, pois passa a ser bitributação, pois há na legislação uma taxa específica para a utilização deste "serviço".
De acordo com o advogado, há outro agravante. "Esta taxa não pode ser divisível e mensurável, como toda taxa de serviço, exatamente porque é impossível fazer esta separação, já que ela não tributa a efetiva utilização do serviço de incêndio e também por isto é ilegal, pois taxa de serviço deve ser divisível, onde cada usuário possa saber quanto consumiu do serviço. Esta base de cálculo não representa, legitimamente, a utilização potencial do serviço de incêndio", conclui.
Empresários usam esses argumentos nas ações judiciais que vêm impetrando. Originalmente, o Corpo de Bombeiros apresentou dois critérios a serem observados quando da criação da taxa. Assim como em outros estados, ela deveria ter por base o metro quadrado da área construída e a carga de propulsão de incêndio, como informou o comandante do Corpo de Bombeiros, coronel José Newton Nunes Filho. Estes critérios foram rejeitados pela Secretaria da Fazenda, que vinculou o imposto ao consumo de energia, inclusive pela facilidade da cobrança.
O presidente da comissão, deputado João Carlos Bacelar (PTN), se insurge contra a cobrança e diz que a taxa é "escorchante e restritiva". Argumenta que a Bahia possui 5,3 milhões de consumidores, mas somente 20 mil a pagarão, o que eleva os valores cobrados até R$ 1,1 milhão ao ano para empresas do Polo Petroquímico. Para as demais, o ônus será entre "R$ 40 mil a R$ 90 mil anuais", frisa. Informa ele que em Minas Gerais a cobrança obedece ao critério de capacidade de combustão e o imposto varia entre R$ 23 e o máximo de R$ 3 mil anuais.
Segundo o Fórum Baiano de Empresários, há uma série de inconsistências na cobrança da taxa na Bahia. Conforme Teobaldo Luís da Costa, "a base de cálculo (kWh) não guarda vinculação direta ou específica com o custo do serviço de combate e extinção de incêndios, afrontando a Constituição da República e o Código Tributário e ferindo o princípio constitucional da razoabilidade da cobrança". Para ele, a isenção, normalmente aplicada a contribuintes abaixo da média e de baixa renda, abrange todos os contribuintes residenciais, descaracterizando a distribuição da cobrança.
Outro argumento do setor empresarial é que "há uma sobrecarga vultuosa de ônus para as empresas, pois a taxa passou a ser aplicada apenas aos contribuintes de maior porte, caracterizando uma concentração de cobrança". Entidades empresariais como a Abrasel, ABIH e o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares recorreram e tiveram a cobrança da taxa suspensa pela Justiça e mais 70 empresários pretendem fazer o mesmo.
João Carlos Bacelar defende que o governo reveja a cobrança. Esta é uma das condições que o parlamentar aponta como essencial para que seja votado projeto de lei que "dispõe sobre a Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco e cria o Funebom. Segundo ele, há "quase unanimidade na comissão" sobre esta questão. O deputado também condiciona a votação do projeto à criação do Código de Combate a Incêndio, pois a Bahia é o único estado que não dispõe desse instrumento".
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