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Proposto que contrato com estado proteja direitos dos trabalhadores

Publicado em: 30/08/2005 08:14
Editoria: Diário Oficial

Álvaro: fatura deve ser paga após comprovação de quitação de salário, FGTS e INSS
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O deputado Álvaro Gomes, do PCdoB, apresentou projeto de lei na Assembléia Legislativa com a proposta de inclusão de dois parágrafos (4o e 5o) ao artigo 1o da Lei no 9.433, de 1o de março de 2005, que trata das licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia.

De acordo com o parágrafo 4o, proposto por Álvaro, "o pagamento de faturas aos contratados só será efetuado após a comprovação da quitação dos salários e do recolhimento do FGTS e INSS dos trabalhadores da obra ou serviço contratado, referente ao mês anterior, sob pena de retenção".

Já o parágrafo 5o diz que "quando do encerramento do contrato, o pagamento da última fatura dependerá da comprovação, pelas empresas contratadas, da quitação das rescisões de contrato dos trabalhadores dispensados e do recolhimento da multa de 40% incidente sobre o FGTS, sob pena de retenção".

Justificando a iniciativa do projeto, o parlamentar assinala que este está revestido de dupla relevância social, porque assegura o cumprimento da legislação trabalhista ? evitando lesão ao direito dos trabalhadores ? e afasta a possibilidade de condenação do estado da Bahia como responsável subsidiário. Antes de chegar a esta conclusão, o parlamentar mostra que o estado tem sido freqüentemente condenado nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, notadamente quando a contratação se dá nas áreas de construção civil e vigilância.

Ocorre que, segundo demonstra o parlamentar na justificativa da proposição, tem sido freqüente o descumprimento, pelas empresas contratadas, dos direitos básicos dos trabalhadores, a exemplo de quitação de salários e recolhimento do FGTS e INSS. Isso se dá exatamente porque, após o processo de contratação ? quando a comprovação da inexistência de débitos para o FGTS e a Previdência Social é exigida ? o estado não mais fiscaliza o cumprimento da lei, permitindo, assim, a violação dos direitos dos trabalhadores.

Em razão disso ? assinala Álvaro Gomes ? tem sido comum, quando da extinção dos contratos, a dispensa dos trabalhadores sem que a empresa contratada quite as rescisões contratuais nem recolha as multas de 40% incidentes sobre os depósitos do FGTS, lesando os trabalhadores, que ficam desempregados, sem recursos para o seu sustento e, ainda, impossibilitados de receber o seguro desemprego.



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