Os estabelecimentos comerciais de natureza recreativa, assim como as discotecas, boates e danceterias, localizadas no Estado da Bahia, e com capacidade superior a 200 pessoas, "ficam obrigadas a instalar equipamentos que permitam a digitalização do documento de identificação apresentado pelo frequentador, no ato de ingresso". Isto é o que dispõe projeto de lei elaborado pela deputada Luiza Maia ( PT).
Prevê a proposição que os equipamentos "deverão registrar, de forma legível, todas as informações contidas no documento de identificação, assim como a fotografia que dele fizer parte" e quem se negar "a apresentar o documento de identificação, no ato de ingresso", ficará impedido de entrar nesses estabelecimentos – sanciona o projeto.
Segundo a deputada, "não raro, tomamos conhecimento, pela imprensa, de episódios de violência que resultam na prática de crime ou infração às leis civis, ocorridos no interior de discotecas, boates, danceterias e outros estabelecimentos comerciais de natureza recreativa. Por sua vez, não são poucas as dificuldades que o proprietário do estabelecimento comercial, assim como a polícia, encontra para identificar as pessoas causadoras da desordem".
Ao tornar obrigatória a instalação desses equipamentos, a parlamentar pretende facilitar a apuração de delitos eventualmente ocorridos, pois, ao vedar o ingresso de quem se recusar a fazer essa digitalização, automaticamente todos os presentes deverão estar com cópias de seus documentos à disposição da polícia, caso isso seja necessário. Ela acrescenta que proposição semelhante vigora no Rio de Janeiro e assegura que sua proposta contempla a responsabilização dos estabelecimentos comerciais, na hipótese de usarem – com desvio de finalidade – as informações digitalizadas para que seja preservado o sigilo e as individualidades.
A iniciativa impõe multa administrativa e sanções de natureza civil e criminal, já previstas na legislação federal. Além disso, "os estabelecimentos comerciais que usarem, com desvio de finalidade, as informações de que dispunham, ficarão sujeitos ao pagamento de multa administrativa no valor mínimo de R$ 50.000 e máximo de R$ 300.000, fixada de acordo com a capacidade econômica do respectivo proprietário".
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