O deputado Sidelvan Nóbrega (PRB) encaminhou projeto de lei que determina o uso obrigatório de cardápio impresso em braille e fonte ampliada em todos os estabelecimentos que comercializam refeições e lanches na Bahia. Cerca de 6,5 milhões de brasileiros possuem deficiência visual de forma severa e outras de 506 mil informaram ser cegas, segundo dados do IBGE.
O braille é um sistema de leitura por meio do tato inventado pelo francês Louis Braille, em 1827, para uso dos deficientes visuais. O objetivo do projeto visa garantir o art. 5º da Constituição Federal que assim determina: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]", proporcionando a disponibilidade dos serviços a todos os clientes de forma igualitária.
O projeto afirma que o cardápio em braille e com fonte ampliada deverá conter os mesmos produtos e serviços oferecidos para os demais clientes. Para que não haja discriminação e para bem servir aos deficientes visuais nos restaurantes, lanchonetes e afins, ou seja, todos os estabelecimentos que forneçam refeições e lanches deverão obrigatoriamente usar cardápio em braille.
"Não é possível que para fazer suas refeições ou lanches continue, o deficiente visual, perguntando ao garçom o preço e os pratos do cardápio, podendo como qualquer outra pessoa ler as opções", afirma Sidelvan. O projeto já está tramitando na Casa Legislativa.
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