Permitir a troca de operadora pelos proprietários de aparelhos de telefone celular sem a perda da garantia é o objetivo de um projeto de lei apresentado na Assembléia Legislativa pelo deputado Roberto Muniz (PP), que trata como "leoninos", portanto, abusivos, os contratos impostos pelas operadoras aos consumidores que são obrigados a manter fidelidade de 12 meses ? ainda que suas concorrentes apresentem planos melhor adequados às suas necessidades. Ele considera esta pratica disseminada em todo o país como um claro "abuso do direito", pois uma espécie de conluio entre fabricantes e operadores prejudica os usuários.
As fábricas estão trabalhando a partir de encomendas das operadoras, explica o depu-tado do PP, e "a cada serial é ligado um chip no aparelho que o vincula a uma operadora e a troca desse chip ? uma operação simples ? implica na perda da garantia nos aparelhos". Outra prática nociva aos consumidores que acabará se o projeto de lei de Roberto Muniz for aprovado é a cobrança de uma taxa de R$90,00 instituída pela operadora TIM, para as situações em que o desbloqueio ocorra antes do cumprimento dos 12 meses dos contratos padrão.
O deputado anexou à justificativa que acompanha seu projeto de lei trecho do renomado professor de Direito Rizzatto Nunes, especialista nas questões envolvendo os consumi-dores e autor de várias obras jurídicas, que define "abuso do direito como o resultado do excesso do exercício de um direito, capaz de causar dano a outrem". O especialista é incisivo ao afirmar que o Código de Defesa do Consumidor proibiu de forma veemente esta prática, nulificando as cláusulas contratuais abusivas, "o que representa grande evolução no Direito pátrio".
Ele anexou ainda uma definição do mesmo jurista sobre a "nulidade absoluta" e acredita que "está sobejamente comprovado que a relação imposta pelas operadoras de celular móvel através de cláusula contratual, tornando obrigatório por parte do adquirente do aparelho a permanência pelo período de 12 meses da utilização de seus serviços, é uma cláusula abusiva, nula de pleno direito, pretendendo corrigir tais distorções através do projeto de lei" que ganhou o número 14.878/2005.
"Com este projeto corrigiremos tais distorções e restabeleceremos o direito do consumidor que poderá desbloquear seus aparelhos quando melhor lhe aprouver, migrando de operadora sem qualquer restrição de prazo e trabalhando com quem melhor lhe convier", definiu. Para Roberto Muniz, tirar essas amarras dos usuários é algo que o Legislativo Estadual não poderá deixar de fazer. O projeto tem apenas cinco artigos, e logo no primeiro é "assegurado aos consumidores a partir da emissão da nota fiscal", sendo afirmado no parágrafo único a manutenção da garantia para os aparelhos.
O artigo segundo reza que "o desbloqueio será obrigatoriamente realizado pelas operadoras que comercializarem o aparelho através de seus agentes credenciados, sem nenhum ônus para o adquirente" em três situações que são tratadas em alíneas complementares: para o adquirente do aparelho com linha habilitada em seu nome; para usuários que tenham linha habilitada em seu nome, mas que a nota fiscal do aparelho tenha sido emitida em nome de terceiros; e a terceira alínea garante a possibilidade do aparelho ser habilitado em qualquer operadora, registrando ainda que "os infratores ficarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor".
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