O deputado Pastor Sargento Isidório (PSC) apresentou projeto na Assembleia Legislativa da Bahia que dispõe sobre vedação do uso de máscaras e outros artifícios
nas manifestações públicas. O parlamentar considera que o uso do objeto citado tem a finalidade de esconder o rosto de vândalos infiltrados nas manifestações que,
a priori, são pacíficas.
“A manifestação pacífica, sem armas, é um direito fundamental, assim como também é a plena liberdade de associação para fins lícitos. Apesar de ser livre a manifestação do pensamento, o anonimato é expressamente vedado (Constituição Federal, art. 5º, IV)”, cita o parlamentar que quer impedir a ocultação de identidade de qualquer participante das manifestações públicas, tornando relevante a proibição de uso de máscaras ou artifícios que escondam o rosto do usuário nestas situações.
Segundo o projeto do parlamentar, a infração desta lei autoriza a apreensão dos objetos referidos pelo agente público competente, com exceção do uso de máscaras ou objetos semelhantes utilizados por portadores de doenças, que exijam seu uso, ou manifestações festivas e culturais, bem como antecipadamente autorizado por autoridades competentes.
“As recentes manifestações públicas ocorridas em todo o Brasil demonstram que os cidadãos estão politicamente engajados e dispostos a lutar pela construção de um país melhor. Contudo, existem pessoas infiltradas nestas manifestações públicas com escopos exclusivamente criminosos, praticando vandalismo e saques”, alerta Isidório, afirmando que a segurança e preservação da ordem pública e do patrimônio são deveres do Estado, justificando seu projeto que se assemelha a outro projeto que “tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o PL nº 76/2003, que veda, em logradouros públicos, o uso de máscaras ou pinturas de qualquer tipo que encubra a face do cidadão, em parte ou em sua totalidade”.
“A manutenção da ordem pública é tão relevante quanto o exercício do direito de expressão”, finaliza com as palavras de Carlos Velloso, ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal.
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