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CCJ aprova vetos a projeto que libera álcool nos estádios

Publicado em: 19/03/2014 00:00
Editoria: Diário Oficial

Os integrantes da comissão analisaram os quatro pontos vetados pelo governador Jaques Wagner
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, presidida pelo petista Joseildo Ramos, considerou legal, ontem, os vetos do governo da Bahia ao projeto que autoriza e regulamenta a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios. De autoria do deputado João Bonfim (PDT), a proposição teve quatro pontos vetados pelo governador Jaques Wagner. Agora, os vetos serão apreciados pelos deputados no plenário da Casa.
O primeiro artigo vetado pelo governador foi o que estabelece percentuais diferenciados de teor alcoólico para cada local de venda. Em mensagem encaminhada aos parlamentares, Wagner argumentou que a medida, contida no inciso III do art. 2º da proposta, afronta o princípio da isonomia estabelecido pelo art. 5º da Constituição Federal, que veda o tratamento desigual entre pessoas que se encontram sob a mesma situação.
Outro ponto vetado foi o parágrafo único do art. 3º do projeto que - embora reitere as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa nos processos administrativos relacionados à fiscalização da venda de bebidas nos estádios – faz remissão equivocada à Lei 6.677, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia. "A referida norma tem seu âmbito de aplicação restrita à disciplina da relação jurídica entre o Estado e os seus servidores. Assim, não pode ser utilizada para regular o processo administrativo que envolva particulares, como é o caso", acrescentou o governador.
Também foi considerado inconstitucional pelo Executivo baiano o art. 4º, que atribui à Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento e a aplicação das sanções. Para o governo, isso amplia as competências de um órgão da administração pública estadual, apresentando, por isso, um vício de iniciativa.
Além disso, lembrou o governador, a Sudesb não é um órgão dotado de poder de polícia e, por isso, não pode exercer qualquer atividade relacionada à fiscalização e, consequentemente, aplicar sanções. Na estrutura da administração pública estadual, o exercício da competência da fiscalização, cumprimento e aplicação das sanções que envolvem relações de consumo cabe à Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
O último ponto vetado foi o que estabelece a Unidade Fiscal de Referência (Ufir) como medida das sanções previstas no projeto. Wagner explicou que a Ufir foi extinta pelo art. 29 da Lei Federal nº 10.522, de 10 de julho de 2002. "Por isso, se torna necessária posterior modificação do texto legislativo, a bem da eficácia das sanções que se pretende aplicar", concluiu o governador na mensagem.



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