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Projeto de lei prevê benefício para deficientes físicos e idosos

Publicado em: 28/11/2005 11:58
Editoria: Diário Oficial

Álvaro Gomes propõe que centros comerciais forneçam veículo para locomoção de deficientes
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Com o objetivo de assegurar aos consumidores portadores de deficiência física o direito à prestação de serviços, o deputado Álvaro Gomes (PCdoB) apresentou na Assembléia Legislativa projeto de lei que prevê a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de veículos motorizados nos centros comerciais, shopping centers, híper e supermercados. Os veículos facilitarão a locomoção não só dos portadores de deficiência, como dos idosos.

De acordo com o projeto, deverão ser afixadas em local de grande visibilidade nas dependências externas e internas dos estabelecimentos placas indicativas dos postos de retirada dos veículos motorizados. O descumprimento dessa disposição, continuou o parlamentar, implicará em multa prevista no art.57, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Para Álvaro Gomes, a obrigação do fornecimento de veículos motorizados se constitui numa política de inclusão social para as minorias portadoras de necessidades especiais, que sofrem com a falta de adoção de medidas que facilitem sua locomoção.

O deputado fez questão de ressaltar na justificativa que outros estados já tomaram iniciativas similares. Em São Paulo, por exemplo, foi recentemente aprovada a Lei no 12.107, de 11 de outubro de 2005 ? proposição de iniciativa do deputado estadual Nivaldo Santana, também do PCdoB.

Ele lembrou ainda que a Constituição nacional assegura que o Estado promoverá, na forma de lei, a defesa do consumidor, princípio ratificado no art. 170. Com o objetivo de dar efetividade ao previsto na Carta Magna foi promulgada a Lei 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor. "As medidas de proteção e defesa do direito do consumidor devem ser adotadas por todas as unidades político-administrativas que compõem a Federação", concluiu ele.



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