O deputado Jurailton Santos (PRB) apresentou projeto de lei que proíbe a nomeação de pessoas para cargos em comissão ou de confiança, assim como de função gratificada na administração pública, que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006). A proibição, que valerá para a administração direta e indireta, em todos os poderes públicos, se iniciará com o trânsito em julgado da condenação e perdurará até o comprovado cumprimento da pena.
O legislador apoia seu projeto em dados oficiais do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que revelam o crescimento da violência doméstica no Brasil. De janeiro a julho do ano passado, por exemplo, foram registrados 27 feminicídios, 51 homicídios, 547 tentativas de feminicídios e 118 tentativas de homicídios no país pelo serviço Ligue 180. Dos 79.661 relatos de violência, 63.116 foram classificados como violência doméstica.
Na Bahia, ressalta o parlamentar, o número de casos de violência doméstica cresceu cerca de 118,9% no período de 2006 e 2016, segundo informações do Atlas da Violência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). No período de julho de 2017 a julho de 2018, mais de 38 mil ações de violência contra a mulher foram protocoladas, conforme informações do Conselho Nacional de Justiça. Nos primeiros 40 dias deste ano, conforme informações do comando-geral da Polícia Militar da Bahia, foram computados mais de 600 registros de violência contra as mulheres.
Na opinião do parlamentar, o endurecimento das penas e limitações impostas aos agressores é fundamental no enfrentamento à violência de gênero. “O projeto representa um avanço na luta do povo baiano contra a violência doméstica e familiar, na medida em que o cerceamento de atividades laborativas dentro da administração pública, contribuirá para a redução do número de agressões contra as mulheres”, defendeu.
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