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Jurailton quer incentivar o debate sobre a inclusão de pessoas com deficiência

Publicado em: 13/03/2019 17:38
Editoria: Exposição

Projeto de lei apresentado pelo deputado Jurailton Santos (PRB) institui a Semana de Estudo da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146) nas escolas públicas e privadas da Bahia. O objetivo da proposta é instruir a comunidade escolar acerca do Estatuto da Pessoa com Deficiência, fomentando o conhecimento dos direitos nele elencados. Além disso, visa conscientizar professores e estudantes, inclusive suas famílias, sobre a importância do respeito às pessoas com deficiência, combatendo estereótipos, preconceitos e qualquer espécie de prática nociva à dignidade humana.


"Em 6 de julho de 2015 foi promulgada a Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146, um marco nos direitos das pessoas com deficiência, beneficiando mais de 45 milhões de brasileiros, conforme dados apresentados pelo Senado Federal", observou Jurailton Santos, ao justificar a proposição. "Tendo entrado em vigor 180 dias após sua promulgação, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, como também é conhecida, trouxe como principais postulados a promoção da igualdade, da não-discriminação e da plena capacidade", acrescentou ele, no documento.


De acordo com a proposta de Jurailton,  a semana passará a fazer parte do calendário oficial de eventos escolares da Bahia e será realizada, preferencialmente, na segunda semana do mês de julho. "Incutir a mentalidade do respeito ao próximo na população, desde tenra idade é o que se pretende com a realização da semana de estudos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que incorporará comportamentos positivos ao hábito populacional de modo a fazer com que o respeito seja uma prática constante e indissociável à conduta humana", observou o autor do projeto.



O parlamentar lembrou ainda que  a Constituição Federal prevê, nos artigos 3º e 5º,  a igualdade como princípio e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, como um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, do que decorre a necessidade de promoção e proteção integral dos direitos humanos de todas as pessoas, com ou sem deficiência, em igualdade de condições. "É válido ressaltar ainda que a educação e a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência são matérias de competência concorrente entre a União, Estados, e o Distrito Federal conforme disposto no art. 24, incisos IX e XIV, da Constituição Federal", concluiu o deputado.


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