O deputado Eduardo Salles (PP) apresentou o Projeto de Lei nº 23.254/2019 na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) no intuito de regulamentar a produção e a comercialização de queijo e manteiga artesanais.
Na proposição, ele explica que o queijo artesanal é aquele produzido com leite integral, fresco e cru. A manteiga da terra ou de garrafa é aquela produzida com nata e sal, respeitados os métodos tradicionais, culturais e regionais.
Para a produção dos derivados com qualidade e inocuidade dos produtos, o deputado destaca que é necessário utilizar leite proveniente de rebanho sadio, que não apresente sinais clínicos de doenças infectocontagiosas, como mastite, brucelose e tuberculose e cujos testes oficiais de zoonoses realizados pelos órgãos competentes apresentem resultados negativos. Da mesma forma, é preciso atender medidas higiênico-sanitárias.
“Considera-se queijeira a unidade de produção do queijo artesanal, localizada em propriedade rural, com área útil construída não superior a duzentos e cinquenta metros quadrados, na qual são processados até dois mil litros diários de leite”, explica o projeto, que prevê a necessidade de registro do estabelecimento em órgão de controle sanitário do Estado ou município em que se encontra.
Salles ressalta que a criação de gado de leite e a produção de queijos artesanais são desenvolvidas, em sua maioria, por pequenos produtores em regime de economia familiar. “Faz-se necessário a criação de uma legislação que regulamente e proteja essa cultura, que gera trabalho e renda, sobretudo aquele pequeno agricultor que não tem condições financeiras de produzir em larga escala”, conta o parlamentar, que pede o apoio dos colegas legisladores no debate da matéria: “Aprovando o presente projeto de lei, estaremos garantindo e ampliando a geração de emprego e renda no interior do nosso estado e exaltando a nossa cultura e tradição”.
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