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Neuza sugere indenização para os filhos de portadores de hanseníase

Publicado em: 05/02/2020 18:27
Editoria: Notícia

Durante grande parte do século XX, a política do Estado brasileiro aos acometidos pela hanseníase foi o total isolamento, estabelecendo inclusive a separação imediata dos recém-nascidos de seus pais. Ao lembrar que o isolamento foi praticado mesmo existindo, à época, indicações científicas que dispensavam a medida, a deputada Neuza Lula Cadore  (PT) apresentou indicação na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) , na qual sugere que o governador Rui Costa reconheça o direito a reparação aos filhos segregados de pais com hanseníase e o pagamento de indenização.

No documento, Neuza contou que o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan) tem lutado em defesa dos filhos dos acometidos pela doença, reivindicando reparação dos danos físicos, psíquicos e sociais que marcam suas vidas até hoje, diante do longo e doloroso processo de alienação parental praticado pelo Estado.  Segundo levantamento feito pela entidade, durante os anos de 1923 a 1986, e com fundamento no Decreto 16.300/1923 e na Lei n. 610/1949, o Estado brasileiro implementou uma política pública “de saúde” pautada no isolamento compulsório de pessoas acometidas pela hanseníase.

Segundo a entidade, em 1976 foi publicada a Portaria do Ministério da Saúde n. 165, que garantiu o oferecimento de mecanismos para diagnóstico e tratamento adequados em serviços públicos de saúde e não mais em leprosários. Inclusive, em tal norma estabeleceu-se como objetivo “eliminar falsos conceitos relativos à alta contagiosidade da doença, à sua incurabilidade e à compulsoriedade da internação do doente”. Ainda, foi em tal dispositivo, em seu item 1.1.1 que aboliu o termo “lepra”, a fim de assegurar a inclusão do doente na sociedade.

“Apesar de ter banido formalmente o afastamento dos filhos de doentes em tratamento, dando preferência à preservação da unidade familiar, essa Portaria foi sistematicamente descumprida e o isolamento compulsório dos adoentados pela hanseníase e a separação de seus filhos perduraram como política pública até 1986”, contou Neuza Cadore, na indicação.

Para a deputada, compreender o caráter preconceituoso e segregatório da política é fundamental para o estabelecimento, com precisão, do nexo de causalidade entre a ação do Estado brasileiro e os danos suportados pelas vítimas – “que, nessa política, são tanto as pessoas com hanseníase (que receberam indenização do Estado nos termos da Lei 11.520/07) como os filhos dessas pessoas que foram impedidos de ter contato com seus pais nos casos em que o isolamento não se fazia necessário para resguardar a saúde da criança e do adolescente”. Segundo ela, esses filhos não receberam, até hoje, nem um simples pedido de desculpas por parte do Estado.

Diante disso, acrescentou ela, é “necessário e justo” que o Estado da Bahia, mensurando a viabilidade orçamentária, reconheça o direito à reparação aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório. Ela sugere o  pagamento de indenização às pessoas que foram separadas de seus genitores no curso da política de isolamento compulsório de pessoas com hanseníase.  
  
De acordo com ela, terão direito à indenização os que comprovadamente foram separados de pelo menos um dos seus genitores em razão da política de isolamento compulsório, desde que não tenham obtido do Estado do Bahia, pelo mesmo motivo, ressarcimento por dano moral ou material.  O pagamento mínimo da indenização seria de R$ 50 mil.



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