MÍDIA CENTER

Tiago Correia quer incluir o exercício físico entre as atividades essenciais

Publicado em: 12/03/2021 22:19
Editoria: Notícia

O deputado Tiago Correia (PSDB) propôs, em projeto de lei apresentado na Casa Legislativa, que a prática da atividade física seja incluída entre as atividades essenciais para a população baiana. Dessa forma, el pretende permitir que elas sejam realizadas em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade e também em espaços públicos “durante os períodos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”.
A proposta especifica como estabelecimentos de atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública, as academias de musculação, ginásticas, natação, hidroginástica, pilates, crossfit e demais modalidades esportivas.
De acordo com a proposição, as restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade e em espaços públicos, pelo poder público “deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos”.
“A prática do exercício e de atividade física de forma planejada, estruturada e contínua tem por objetivo manter ou melhorar a saúde física e mental dos seus praticantes”, observou Tiago Correia. Ele lembra que é comprovado cientificamente que a atividade física regular é capaz de melhorar a circulação sanguínea, fortalecer o sistema imunológico, ajudar a emagrecer, diminuir o risco de doenças cardíacas, fortalecer o sistema músculo esquelético, além de promover a saúde mental dos praticantes, diminuindo consideravelmente os níveis de estresse e reduzindo os quadros psicossomáticos.
De acordo com o deputado, a própria Constituição trata de forma clara que a saúde é um direito de todos e um dever do poder público de prover as condições necessárias para o melhor desenvolvimento do pleno exercício deste direito consagrado, no artigo 6º da nossa Constituição Federal, através de políticas econômicas e sociais com foco na redução de doenças tanto físicas como psíquicas.


Compartilhar: