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Euclides propõe que escolas incluam conteúdos sobre direitos dos animais

Publicado em: 17/03/2021 06:45
Editoria: Notícia

Em projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa, o deputado Euclides Fernandes (PDT) propôs que todas as escolas baianas, públicas ou privadas, incluam “conteúdos e informações” relativas aos direitos dos animais e sua proteção. “Porque a educação é uma grandiosa ferramenta para ensinar, desde a infância, a observar, compreender e respeitar os animais’, justificou o pedetista.

Na justificativa da proposição, o autor discorreu sobre os muitos períodos em que “o homem se posicionou científica e filosoficamente como o centro do universo”. Mas lembrou que, “com a instalação de problemas ambientais e limitações de recursos, a visão antropocêntrica foi sendo mitigada, buscando-se, então, o desenvolvimento sustentável e o equilíbrio ambiental”. Houve, no entendimento do legislador, uma “mudança de paradigma”, com o surgimento também dos “debates e preocupações destinadas ao direito e proteção dos animais”.

“Ao longo dos tempos”, historiou, os direitos dos animais passaram por inúmeros progressos, “tanto foi assim que, em 1978, a Unesco proclamou, por meio da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, uma série de direitos a serem reconhecidos aos animais não humanos”. Este documento, garante Euclides Fernandes, “influenciou positivamente o Brasil” no sentido de adotar medidas “capazes de tutelar os princípios e valores éticos e morais proclamados” no documento da Unesco.

Ele lançou mão também da Constituição Federal de 1988, que dedicou um capítulo voltado ao meio ambiente “ecologicamente equilibrado”, expressamente à fauna. Pelo seu Art. 225, § 1º, VII, fica com o Poder Público a responsabilidade de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Segundo Euclides Fernandes, “a reboque da Lei Maior”, a União, por meio do Congresso Nacional, legislou sobre o tema dando origem à Lei 9.605 de 1995, popularmente conhecida como lei de crimes ambientais. “De maneira acertada”, opinou, a legislação tipificou como criminosa a conduta de “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Ele, então, considerou que, pelo caráter, “educativo preventivo, mostra-se salutar a determinação imposta” pelo seu projeto de lei, que obriga as escolas a ensinarem sobre os direitos dos animais.







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