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Capitão Alden quer punição para quem discriminar pessoas não vacinadas

Publicado em: 04/11/2021 05:52
Editoria: Notícia

Deputado Capitão Alden (PSL)
Foto: Arquivo/ASCOM

O deputado Capitão Alden (PSL) apresentou projeto de lei no Legislativo para definir como infração administrativa, com aplicação de multa, o tratamento desigual de pessoas vacinadas e não vacinadas, bem como discriminar pessoas não vacinadas em ambientes públicos ou privados. A proposta institui ao infrator uma multa no valor de R$ 10 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.

O texto do PL identifica ao menos sete condutas para tipificar ações discriminatórias contra pessoas não vacinadas. Entre elas, recusar atendimento ou impedir acesso a estabelecimentos esportivos e comerciais, tais como hotel, pensão, estalagem, restaurantes, bares, confeitarias, casas de diversões, clubes sociais, salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem. Outras condutas incluem negar ou impedir a inscrição ou ingresso em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau, bem como o uso dos meios de transportes públicos.

Além disso, a proposta veda a exigência de identificação, de qualquer natureza, de pessoas vacinadas ou não vacinadas, “como pulseiras, cartão de vacina, colar ou qualquer outro elemento que cause discriminação e constrangimento”. Na justificativa da proposta, o parlamentar afirma que, “tratando-se da ‘vacinação compulsória’, a inexistência de estudos científicos que comprovem a eficácia de determinados resultados causou certa instabilidade na aceitação deste tipo de procedimento. Por óbvio, obrigar a população ainda sem ter comprovação do resultado é um risco generalizado”.

Capitão Alden argumenta que diversos normativos jurídicos já estabelecem a proibição de exigência, citando como exemplo os atestados de gravidez e esterilização para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. Para o deputado, o livre exercício da liberdade individual é a questão constitucional trazida na fundamentação da proposta: “A capacidade de autodeterminação, o direito do indivíduo de decidir os rumos da própria vida e de desenvolver livremente sua personalidade acabam constrangidas pelo acesso meramente formal aos serviços de saúde do Estado que excluem conformações diversas de saúde e bem-estar”.



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