Os cartórios são alvos de dois projetos de lei apresentados pelo deputado Marcelino Galo (PT) na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). Na primeira proposta, Galo pretende disciplinar a identificação oficial das serventias notariais e de registros, que não dispõem de denominação padronizada, tampouco critérios regulamentares de identidade visual. Na outra, o deputado quer regulamentar a utilização das expressões “cartório”, “cartório extrajudicial” e “cartoriais”.
Ao justificar a necessidade de disciplinar a identificação, Marcelino Galo observou que existe uma enorme discrepância na adoção de elementos designativos e ilustrativos das unidades extrajudiciais, “de modo que a adoção de parâmetros uniformes contribuirá com o esclarecimento da população quanto à natureza dos serviços prestados em cada cartório”.
O parlamentar argumenta ainda que a medida estabelecerá a impessoalidade dos serviços públicos prestados, especialmente em relação às serventias que atualmente adotam expressões como o sobrenome do titular como critério de identificação da serventia.
De acordo com a proposição, os cartórios deverão fixar no lado externo de cada unidade de serviço (fachada), além de Brasão da República, placa ou letreiro com a informação precisa da especialidade extrajudicial a que se refere, conforme a titularidade. O PL veda a adoção, na fachada ou no interior da sede da serventia extrajudicial, bem como nas redes sociais e em meio eletrônico, de nome fantasia, independentemente da sua composição, admitida.
O outro projeto regulamenta a utilização das expressões “cartório”, “cartório extrajudicial” e “cartoriais”, restrito às unidades administrativas judiciais e extrajudiciais do Estado da Bahia, prestados conforme a sua natureza, no âmbito do Tribunal de Justiça, ou pelos serviços notariais e registrais, outorgados nos termos do Art. 236 da Constituição da República.
“Tal medida se justifica a bem dos interesses legítimos da população que, diante da falta de conhecimento sobre a especificidade da matéria, é cotidianamente induzida em erro e, não raro, contrata serviços intermediários e dispensáveis às suas necessidades, sem que tenha clareza sobre a origem das interpostas pessoas e o substancial acréscimo aos custos praticados por esses serviços privados”, explicou Marcelino Galo.
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