O deputado Capitão Alden (PSL) quer a exigência de emissão de termo de responsabilidade de órgãos, instituições, empresas públicas e privadas que obrigarem a vacinação contra Covid.19 de seus funcionários. Segundo projeto de lei apresentado pelo parlamentar, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), caso não forneça o documento, o infrator fica sujeito à multa no valor de R$ 10 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Pelo texto da proposta, “o termo deverá constar informações suficientes quanto à orientação de obrigatoriedade/compulsoriedade da vacina e apresentação do cartão de vacina, bem como nome do órgão, instituição ou empresa pública ou privada, ainda, a declaração de responsabilidade civil e criminal em caso de adversidades/efeitos colaterais decorrentes da aplicação vacinal”.
Na justificação da matéria, o deputado afirma que, sobre a vacina ou tratamentos mais eficazes para a Covid-19, “inúmeros ensaios clínicos já foram realizados, mas ainda sem um resultado prático”. No seu entendimento, “tratando-se da ‘vacinação compulsória’, a inexistência de estudos científicos que comprovem a eficácia de determinados resultados tem revelado certa instabilidade na aceitação deste tipo de procedimento. Por óbvio, obrigar a população ainda sem ter comprovação do resultado é um risco generalizado”.
O parlamentar defende ainda o chamado “tratamento precoce”: “Os melhores especialistas defendem o fornecimento, na rede pública e privada, de medicamentos e materiais para que o médico possa prescrever, com autonomia e de forma mais precoce possível, o tratamento de pacientes infectados com o novo coronavírus”.
Segundo Capitão Alden, o projeto destina-se a reafirmar o direito constitucional da liberdade. “Coletivizadas as violações por parte do Estado a partir de seu poder de polícia, coletivizada também há de ser a tutela jurisdicional correta ao caso concreto, pois flagrante a necessidade de adoção de medidas excepcionais, que resguardem o pleno exercício da liberdade profissional, direito de ir e vir, intimidade e privacidade”, escreveu.
Ele citou também portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (nº 620, de 1º de novembro de 2021), que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros. “Nessa linha, exigir que o sistema de saúde absorva toda e qualquer pretensão individual, como se houvesse na Constituição o direito a um trunfo ilimitado, leva à ruína qualquer tentativa de estruturação de serviços públicos universais e igualitários”, concluiu Alden.
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