Com o intuito de estimular o uso saudável das plataformas digitais e minimizar os danos psicológicos provocados pelo cyberbullying, o deputado estadual Laerte do Vando (PSC) protocolou no Legislativo baiano o Projeto de Lei nº 24417/21, que prevê o Programa Estadual de inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying nas escolas públicas e privadas da Bahia.
O cyberbullying, segundo o documento, pode ser entendido como “a prática reiterada e habitual de atos de violência de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima, efetivada por meio da rede mundial de computadores (internet), envolvendo redes sociais, sites ou qualquer outro meio digital”.
Além de desencadear diversos distúrbios psicológicos como transtorno de ansiedade, depressão, transtorno do pânico, sentimento persecutório (perseguição), percepção distorcida sobre si mesmo entre outros, o comportamento intimidador nos dispositivos virtuais pode levar ao suicídio. Em agosto deste ano, a cantora de forró Walkyria Santos fez um desabafo nas redes sociais lamentando a morte do filho de 16 anos, que tirou a própria vida após receber comentários ofensivos relacionados a um vídeo postado em uma plataforma virtual.
“Temos o dever de reforçar a necessidade de respeito aos direitos humanos e à individualidade de todas as pessoas, combatendo toda forma de discriminação negativa. É uma luta de todos nós”, justificou o parlamentar.
Ainda de acordo com o texto, a lei pretende colaborar para o conhecimento da comunidade escolar sobre o significado de cyberbullying, além de capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema, visando a recuperação da autoestima, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente escolar e extramuros.
Se aprovada, emissoras de rádio e televisão deverão incluir em suas programações campanhas de conscientização pelo menos três vezes ao dia, com chamadas não inferiores a 30 segundos.
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