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Del Carmen defende equiparação salarial para geólogos da Cerb

Publicado em: 22/12/2021 06:50
Editoria: Notícia

Deputada Maria del Carmen Lula (PT)
Foto: Arquivo/ASCOM

A deputada Maria del Carmen Lula (PT) protocolou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), uma indicação sugerindo a adoção de providências no sentido de proceder a equiparação salarial dos analistas de processos técnicos com formação em geologia aos demais profissionais com formação em engenharia e engenharia geológica. A proposição da parlamentar foi direcionada ao governador Rui Costa, ao secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, Leonardo Góes Silva, ao secretário de Administração, Edelvino da Silva Góes Filho, e ao diretor-presidente da Companhia de Engenharia Hídrica e Saneamento da Bahia (Cerb), Antônio Eduardo de Matos.

A companhia passou a pagar o piso salarial aos engenheiros por força de decisão judicial na Ação Coletiva intentada pelo Sindicato dos Engenheiros da Bahia (Senge), informa a legisladora. Mesmo com a decisão judicial, a empresa não vem cumprindo o determinado em relação aos geólogos, com o argumento de que aqueles profissionais não se enquadram na categoria de engenheiros. Apesar desse entendimento, prossegue a deputada, no Plano de Cargos e Salários da Cerb, bem como para fins do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA), os profissionais com formação em geologia possuem o mesmo tratamento daqueles que tiveram a formação de engenheiro geólogo, diante das atribuições previstas na Lei nº 4.076/62, que regula o exercício da profissão de geólogo.

No documento, a presidente da Comissão Especial de Desenvolvimento Urbano da ALBA demonstra que a Lei nº 4.076/62 traz uma equiparação de competências, não fazendo nenhuma distinção entre geólogo ou engenheiro geólogo, além da própria nomenclatura.  No artigo 7º, está escrito: “A competência e as garantias atribuídas por esta lei aos geólogos ou engenheiros-geólogos são concedidas sem prejuízo dos direitos e prerrogativas conferidos a outros profissionais da engenharia pela legislação que lhes é específica”, diz a petista, observando ainda que, nos moldes estabelecidos pelo artigo 6º da referida Lei, apesar das nomenclaturas diferentes de geólogo e engenheiro geólogo, “estes referem-se a uma única profissão, na qual as competências profissionais são as mesmas, inexistindo diferença”.

Maria del Carmen argumenta também que a lei que regulamenta a profissão do geólogo traz, em seu texto, uma garantia de que, independentemente da nomenclatura adotada ou do curso realizado – se de engenharia geológica ou de geologia –, ambos os profissionais têm os mesmos direitos e prerrogativas de outros profissionais da engenharia,
não sendo possível esse tratamento diverso adotado pela Cerb. Tecnicamente, ela fala que, em que pese as diferenças profissionais de formação, percebe-se que, pelas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), bem como por documentos internos, como Fichas de Visita Técnica, Ficha de Perfuração, Comunicados de Perfuração, Comunicados de Fiscalização e Comunicados de Bombeamento, as atividades executadas por engenheiros de minas e geólogos são similares.

Com formação acadêmica em engenharia, a parlamentar garante que o não reconhecimento, pela Cerb, da geologia enquanto engenharia, acaba por ferir a isonomia salarial dentro da própria classe profissional de engenharia. “Destaque-se que a questão da ausência de equiparação remuneratória atinge um pequeno número de profissionais, importando num impacto financeiro bastante reduzido. Na certeza do pronto atendimento, e considerando a relevância e o interesse social da presente indicação, solicitamos ao Chefe do Executivo e secretários que promovam os esforços que se fizerem necessários para que seja concedida a equiparação salarial aos geólogos, que já foram concedidas aos engenheiros e engenheiros geólogos da Cerb”, finalizou a deputada.



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