O deputado Josafá Marinho (Patriota) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei para que a Bahia institua a Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esta identidade proposta deverá ser disponibilizada em formato digital e, quando solicitada, em formato físico de forma gratuita em primeira via, podendo ser expedida pelo Poder Público, preferencialmente através dos Centros de Referência Estadual para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, e por entidades do setor privado, quando devidamente autorizadas pelo Executivo.
A proposição determina que o requerimento para expedição da carteira deverá estar acompanhado de relatório médico e de todos os dados do identificado e do seu responsável legal, incluindo endereço, número de telefone e fotografia. Nos casos de imigrantes detentores de visto temporário deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.
A Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista teria validade de cinco anos, podendo ser revalidada por igual período de tempo de modo a permitir a contagem das pessoas com TEA no Estado. Aos portadores desta identidade será garantida atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Para o autor do projeto de lei, fomentar a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista, mais do que um dever de qualquer cidadão brasileiro, “é uma obrigação para qualquer parlamentar, que necessita exercer o seu ofício com os olhos voltados à sociedade, às dificuldades das pessoas com deficiência e às situações que merecem intervenção imediata do Poder Público”.
Para ele, o Estado precisa agir com celeridade no que se refere a esta identificação, “buscando conferir, independentemente da existência de um diploma de identificação nacional, o máximo de atenção integral ao portador de Transtorno do Espectro Autista, somando esforços para maximizar resultados”.
Ao justificar sua proposição, Josafá Marinho ainda disse que “o exercício honroso de qualquer função pública deve estar associado com a responsabilidade de se pensar, todos os dias, em como legislar em prol de mudanças positivas para a população de modo geral, com atenção especial para aqueles que vivem situações de vulnerabilidade”.
Ele também frisou que, pela Lei Federal 12.764/12, a pessoa com TEA é considerada deficiente e, portanto, “não cabe uma atuação facultativa em um assunto de extrema seriedade como esse”, ao tempo em reforçou a necessidade de se apressar “o processo legislativo, para que a população tenha esperança de novo e seja possível caminhar para o único destino aceitável: o da igualdade de direitos entre todos”.
Seu projeto, garantiu, é matéria referente à proteção de portadores de deficiência, existindo competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No que se refere ao mérito, ele também defendeu a propositura por ser projeto “que fomenta a integração dos portadores de Transtorno do Espectro Autista à sociedade”, garantida pela Constituição da República.
Em relação aos aspectos financeiros, concluiu, “trata-se de demanda que não prevê aumento de despesa nem redução de receita para o Estado, não incorrendo em inconstitucionalidade”.
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