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Angelo Almeida quer disciplinar a agricultura urbana em espaços públicos

Publicado em: 05/03/2022 07:40
Editoria: Notícia

Deputado Angelo Almeida (PSB)
Foto: Arquivo/ASCOM

O deputado Angelo Almeida (PSB) apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), para disciplinar as iniciativas individuais, coletivas e institucionais que promovem a prática da agricultura urbana em espaços públicos. A proposta prevê que o Poder Executivo regulamente a lei, quando for aprovada, quanto à autorização e fiscalização da ocupação dos locais para o desenvolvimento das atividades.

O PL alcança como agroecossistemas urbanos as seguintes práticas: Hortas urbanas: cultivo de plantas comestíveis sem o uso de agrotóxicos; Sistemas Agroflorestais - SAFs; e Paisagismo produtivo: cultivo de plantas ornamentais, comestíveis ou medicinais, com a finalidade de promover o embelezamento e a funcionalidade dos jardins urbanos. Em todas as práticas, anota a propositura, “é vedada a utilização de agrotóxicos e o cultivo de espécies transgênicas”.

“Apesar de haver uma associação imediata entre a agricultura e o meio rural, não há nenhuma incompatibilidade entre agricultura e o meio urbano, pelo contrário, não é uma atividade recente, vez que em razão do intenso processo migratório das áreas rurais para as áreas urbanas, a agricultura é também expressiva nas regiões urbanas, e a carência de projetos voltados a este tipo de agricultura, torna o desenvolvimento desta prática por vezes precária e danosa ao meio ambiente”, argumenta Angelo Almeida.

Por se tratar de áreas públicas, há no projeto a citação da Lei Federal nº 10.257/2001, o chamado Estatuto das Cidades, que dispõe sobre as diretrizes gerais da política urbana, que deu mais autonomia a Estados e Municípios para o planejamento urbano. Em parágrafo específico, o legislador determina que, “para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”.

Para o socialista, o PL “permitirá acesso ao conhecimento produtivo, fomentando a produção de alimentos saudáveis dentro dos espaços urbanos, realizados de acordo com boas práticas ambientais e sem o uso de agrotóxicos”. O Artigo 1º da proposta “assegura o direito à utilização de espaços públicos por associações legalmente constituídas para o desenvolvimento de atividades de agricultura, de preservação ao meio ambiente ou que atuem no combate à insegurança alimentar e erradicação da fome, mediante autorização do órgão público competente ou de seu proprietário ou detentor, conforme disposto em regulamento”.

As atividades – exige o PL – devem promover a biodiversidade, cuidar da manutenção, organização e higiene do espaço utilizado, bem como cumprir com as políticas de ocupação de espaços estabelecidos pelo Poder Executivo ou pelo respectivo órgão competente. O Poder Executivo deve também estabelecer a prioridade da prática das atividades de hortas urbanas, jardinagem urbana e paisagismo produtivo sobre quaisquer usos efêmeros, em áreas verdes públicas de acesso irrestrito e em terrenos públicos ociosos. O PL define como ‘usos efêmeros’ eventos provisórios, usos e atividades estranhos à finalidade dos espaços públicos e que prejudiquem a qualidade do meio ambiente.

Pelo projeto, os produtos provenientes da agricultura urbana poderão ser utilizados para o abastecimento de órgãos estaduais, inclusive através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), bem como outras modalidades de compras institucionais. Há ainda no texto a proibição, sob qualquer hipótese, de supressão de vegetação nativa para a consecução das práticas; e a liberação das margens de córregos e rios para atividades envolvendo os Sistemas Agroflorestais, com foco na recuperação e/ou conservação dos recursos hídricos.



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