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Jacó defende a regularização da profissão de intérprete de Libras

Publicado em: 15/06/2022 15:29
Editoria: Notícia

Deputado Jacó (PT)
Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

O deputado Jacó (PT) encaminhou indicação ao governador Rui Costa para pedir que seja regularizada, na Bahia, a profissão do tradutor/intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).


No documento já protocolado na Assembleia legislativo da Bahia (ALBA), ele citou diversas leis em vigor no Brasil para justificar o pedido, dentre elas a que atribui às instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde o dever de garantir atendimento e tratamento adequados aos portadores de deficiência auditiva.


Ele também reproduziu parte da Lei Nº 7862/2010 que “reconhece oficialmente no município de Salvador como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e dispõe sobre a sua implantação como segunda língua oficial para surdos na rede pública municipal de ensino”.


O Artigo 2º desta lei obriga a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a garantir o acesso à educação bilíngue (Língua Portuguesa e Libras) no processo de ensino-aprendizagem, desde a educação infantil até os níveis mais elevados do sistema educacional, a todos os alunos surdos.


Jacó informou ainda ao governador “que o direito de acesso à informação para pessoas surdas, usuárias da Libras, tem sido violado”.


Ele também citou a Constituição Federal que, no Artigo 23, atribui como competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios “cuidar da saúde e assistência pública, a proteção e garantia das pessoas com deficiência”.


No âmbito estadual, ele reproduziu o Artigo 285 da Constituição da Bahia, que define como dever do Estado assegurar às pessoas portadoras de qualquer deficiência a plena inserção na vida econômica e social e o total desenvolvimento de suas potencialidades, garantindo-lhes o direito à informação e à comunicação, levando em consideração as adaptações necessárias para as pessoas portadoras de deficiência visual e auditiva.


O parlamentar também citou as leis Nº 10.098 e Nº 13.146, e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência para defender sua indicação, concluindo que, conforme esses dispositivos, “a janela de Libras é garantida às pessoas surdas que não dominam a Língua Portuguesa, como forma de garantir a este público o acesso à informação e à comunicação, bem como a presença do profissional intérprete de Língua de Sinais, conforme rege e é garantido pelas legislações supracitadas”.


Entretanto, concluiu Jacó, mesmo com os mecanismos legais que versam sobre a acessibilidade linguística, “temos observado a negligência das empresas prestadoras de serviços públicos e privados por não terem o profissional intérprete de língua de sinais em suas instalações”.


Para ele, este fato caracteriza ofensa à Constituição, à Lei de Acessibilidade e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, por isso requereu ao governador que tome “as providências cabíveis e necessárias à total garantia dos direitos dos cidadãos surdos previstos em Lei, através do reconhecimento do profissional intérprete de língua de sinais”.





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