O deputado Jurailton Santos (Republicanos) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto para modernizar a lei estadual que regulamenta a concessão dos títulos de utilidade pública e as normas a respeito de cooperação e parcerias entre entes públicos e organizações da sociedade civil. O principal objetivo da proposta é garantir a possibilidade de remuneração dos dirigentes dessas entidades.
Dessa forma a proposição adequa a Lei Estadual 6.670, de 21 de julho de 2014, à legislação federal considerada mais moderna. “Temos um marco regulatório, a nível federal, que é a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, que sofreu alterações importantes, principalmente, nos anos de 2015 e 2019, a fim de melhor adequá-la para atender ao terceiro setor”, explicou o deputado, na justificativa do documento.
De acordo com ele, nesta legislação não há vedação quanto à possibilidade de que os dirigentes sejam remunerados. Além disso, continuou Jurailton, a Lei 13.019 estabelece que as organizações da sociedade civil não têm fins lucrativos, logo, seus dirigentes não recebem participações em lucros ou dividendos, nem mesmo participações do patrimônio da entidade.
“Contudo, o labor dos dirigentes para que as organizações funcionem e as atividades possam trazer resultados positivos para a sociedade é intenso e remunerar aquele que está à frente dos trabalhos pode ficar a critério de cada entidade, sem vedação legal, mediante inscrição no seu estatuto”.
Ele lembrou que a natureza jurídica de remuneração/pró-labore é diferente da participação nos lucros ou no patrimônio da entidade. “Sabendo que somente as entidades declaradas ou reconhecidas de utilidade pública poderão receber auxílio ou subvenção do Estado (art. 4° da Lei Estadual 6.670/2-14) para continuar realizando trabalho de interesse público, vedar a concessão deste título para uma entidade somente porque remunera seu dirigente é medida deveras penosa”, afirmou.
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