Com a finalidade de proteger mulheres vítimas de violência na Bahia, a deputada Soane Galvão (PSB) protocolou, na Casa Legislativa, projeto de lei que obriga as unidades de ensino da rede pública e privada a disponibilizarem, no ato da matrícula escolar, formulário para a realização de denúncia de violência doméstica familiar.
A lei prevê que o formulário seja entregue à genitora, ou à responsável legal do estudante, que fará o preenchimento individual e isolado. Ao mesmo tempo, os estabelecimentos também devem proporcionar informações sobre medidas de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Constatada a denúncia de violência doméstica e familiar, o servidor público ou o funcionário responsável pela matrícula deverá arquivar cópia do documento no prontuário do aluno e informar, de imediato, o fato à direção e à coordenação pedagógica da escola, que encaminhará a queixa às autoridades de Segurança Pública. Em se tratando de violência atual, deve ser assegurada a permanência da genitora, ou da responsável legal, na instituição de ensino, até que a autoridade policial adote as providências legais.
Para justificar o seu projeto de lei, a legisladora recorreu aos princípios fundamentais e artigos da Constituição Federal referentes à garantia da dignidade da pessoa, do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança, evocando, também, a Lei Maria da Penha, que dispõe sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher como violação de direitos humanos, e estabelece a articulação de ações de todos os entes federados governamentais e não-governamentais.
“A despeito das referidas garantias legais, verifica-se o crescente e alarmante número de casos referentes à violência doméstica e familiar contra a mulher, no estado”, lamentou a socialista, cuja lei visa combater e a mitigar das agressões sofridas por estudantes, genitoras ou responsáveis legais, no âmbito familiar.
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