Projeto de lei apresentado pelo deputado Matheus Ferreira (MDB), na Assembleia Legislativa, garante às mulheres vítimas de violência doméstica o direito de preferência à matrícula e à transferência dos filhos, ou de crianças e adolescentes sob sua guarda, nas escolas da Rede Estadual de Ensino.
De acordo com a proposição, para garantir o direito de preferência, a mulher deverá apresentar cópia do boletim de ocorrência (BO), em que conste a descrição dos fatos ou cópia da decisão judicial que concedeu medida protetiva, nos termos do Art. 22 da Lei Federal n° 11.340, de 2006. Além disso, a proposta do deputado veda a discriminação de qualquer natureza do filho e da mulher vítima de violência doméstica que requeira o direito.
Ao justificar a medida, a violência doméstica e familiar contra as mulheres ainda é recorrente e presente no mundo todo. Em 2022, acrescentou ele, o Brasil registrou 2.423 casos de violência contra a mulher, sendo que 495 terminaram em morte. O dado é do levantamento “Elas Vivem: dados que não se calam”, da Rede de Observatórios da Segurança.
O parlamentar lembrou que a Lei Maria da Penha estabelece que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes na instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou transferi-los para essa instituição. “Entretanto, por vezes, em razão do trabalho, ou até mesmo para manter distância do agressor, a escola mais conveniente para mulher em situação de violência doméstica não é aquela mais próxima de sua residência”.
Por essa razão, concluiu ele, o projeto visa assegurar às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar de natureza física, psicológica ou sexual a preferência de matrícula e transferência de matrícula.
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