A deputada Olívia Santana (PC do B) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) que dispõe sobre a temperatura adequada a ser observada na climatização das salas de aula nas unidades de ensino público na Bahia, na forma do disposto no Artigo 25 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), bem como na Norma Regulamentadora (NR) 17, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A proposição define que o Poder Executivo estadual fica obrigado a observar e manter temperatura adequada na climatização das salas de aula das unidades de ensino público no Estado da Bahia, conforme padrões e normas técnicas pertinentes, para os locais que demandem atividades de dispêndio intelectual e atenção constantes.
Conforme o PL, a temperatura ambiente no interior das salas de aula deverá ser mantida conforme a NR 17, emitida pelo MTE, que aponta para entre 20 ºC e 23 ºC. Olívia cita o item 17.5.2 da norma regulamentadora, que define que “nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto: a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no Inmetro; b) índice de temperatura efetiva entre 20 ºC e 23 ºC; c) velocidade do ar não superior a 0,75 m/s; d) umidade relativa do ar não inferior a 40%”.
De acordo com o projeto, o poder público estadual observará a forma do disposto no Artigo 25 da LDB, que determina que “será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento”, cabendo “ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto nesse artigo”.
O Art. 2º do PL define, por fim, que o poder público deve estabelecer estratégias de redução do impacto dos aparelhos de ar-condicionado no ambiente, optando por equipamentos que consumam menos energia, que utilizem refrigerantes de baixo potencial de aquecimento global, adotando controle inteligente da temperatura e educando para o uso consciente desses equipamentos.
“É evidente os graves impactos do aquecimento global no Brasil e na Bahia, estado que possui 27 territórios de identidade, com os mais diversos climas, predominando o tropical e o semiárido, com temperatura mínima de 24,5°C, conforme estudos realizados pelo Inmet”, argumentou Olívia Santana, na justificativa ao projeto.
Segundo ela, “em Salvador, as temperaturas se elevaram muito, e a capital baiana já registra um aumento de 0,84 °C na sua temperatura média. As medições do serviço meteorológico apontaram temperatura máxima média de 29,6°C”. A legisladora disse ainda que municípios como Formosa do Rio Preto, que chegou a registrar 39.8 ºC no seu dia mais quente, e Bom Jesus da Lapa (BA), que já chegou à marca de 41,6°C, são exemplos que exigem do poder público ações no sentido de tornar as salas de aula menos insalubres e mais aprazíveis para o favorecimento do ensino e da aprendizagem.
“Os profissionais e estudiosos da educação apontam que a experiência da aprendizagem não se limita apenas à troca de conhecimento, mas sim a uma série de fatores, como as condições físicas (materiais) e geográficas, bem como o clima de cada região”, escreveu a deputada.
Ela esclareceu que “o atual Governo do Estado da Bahia tem investido significadamente em estruturas de ensino com padrão elevado de suas construções, inclusive entregando os novos equipamentos já equipados com ares-condicionados em todas as salas de aula e outros espaços onde é necessário”. Contudo, a deputada lembrou que “muitas das escolas já existentes não contam com tal estrutura, o que vem sendo alvo de reivindicações de estudantes e professores penalizados com salas extremamente quentes e sem a ventilação adequada”.
Para a parlamentar, é preciso priorizar a uniformidade do padrão ambiental das salas de aula. “A ausência de atenção às exigências mínimas de conforto térmico em um conjunto de escolas pode comprometer a qualidade das atividades desenvolvidas e mesmo a saúde da comunidade escolar, sejam alunos, professores ou funcionários além de prejudicar o processo de aprendizagem”, concluiu Olívia Santana.
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