Agora faltam apenas 15 dias para os deputados e servidores da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) apresentarem a declaração de bens e rendas no Portal do Recursos Humanos. O prazo final, que se encerra no dia 31 de outubro, é parte de uma nova exigência que passou a ser obrigatória este ano. O documento solicitado é o mesmo entregue anualmente na declaração de Imposto de Renda à Receita Federal.
A obrigatoriedade foi instituída pelo Ato Administrativo nº 4.400/2024, publicado no Diário Oficial no dia 23 de agosto, alinhando a ALBA com as exigências das leis federais nº 8.429/1992 e nº 8.730/1993. De acordo com essas normativas, os parlamentares e servidores públicos devem, anualmente, informar seus bens e ganhos ao órgão ao qual estão vinculados.
O superintendente de Recursos Humanos da ALBA, Francisco Raposo, detalhou que a medida foi implementada após uma solicitação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e teve o aval da presidência da Assembleia. Antes de ser adotada, houve uma análise dos sistemas já utilizados por outras casas legislativas, como o Senado Federal, para a coleta e armazenamento dos dados.
Na ALBA, a solução tecnológica foi desenvolvida pela própria Superintendência de Recursos Humanos (SRH) e já está disponível no Portal do RH, dentro do ícone “Declaração de Bens”. Ao acessar a plataforma, o deputado ou servidor pode anexar sua declaração de bens, enviando o arquivo diretamente para o setor responsável.
Segundo Raposo, o sigilo das informações será garantido conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “As informações ficarão armazenadas em um banco de dados que só poderá ser acessado com autorização da presidência da ALBA, mediante pedido judicial”, afirmou o superintendente.
Os dados patrimoniais dos servidores e deputados ficarão arquivados por até cinco anos após o desligamento do cargo ou função. A exigência de apresentação da declaração patrimonial deve ser cumprida anualmente até o dia 31 de julho. No entanto, em caráter excepcional para o ano de 2024, o prazo foi estendido até o final de outubro. Além da entrega anual, é obrigatório que a declaração de bens seja apresentada no ato de posse ou início de um novo mandato, cargo ou função, e atualizada a cada ano.
Ainda de acordo com o Ato Administrativo, a omissão ou a apresentação de informações falsas poderá resultar em penalidades, incluindo a demissão, conforme previsto no Art. 13 da Lei nº 8.429/1992. No entanto, Raposo esclareceu que, por enquanto, não há penalidades imediatas para quem perder o prazo. “Lembro aos colegas e deputados que o prazo se encerra no dia 31 de outubro. A rigor, não tem nenhuma penalidade. O Ministério Público apenas solicitou que criássemos a plataforma e o regramento, o que já foi feito”, explicou.
Raposo também reforçou a simplicidade do processo de envio das informações, sugerindo que os servidores e deputados copiem os dados patrimoniais diretamente da declaração de Imposto de Renda. “É um procedimento simples, basta copiar e colar a parte de bens e rendas da Declaração de Imposto de Renda e colocar na plataforma do Portal do RH, que foi desenvolvida para isso”, afirmou.
Apesar da ausência de punições imediatas, Raposo destacou que os dados fornecidos são de responsabilidade do próprio servidor ou parlamentar. “Se o Ministério Público solicitar essas informações, nós teremos que prestá-las. É responsabilidade do servidor ou deputado o que é colocado nesse espaço. Se alguém coloca uma receita de bolo ou qualquer outra informação, a responsabilidade é própria de quem forneceu”, alertou o superintendente.
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