A deputada Cláudia Oliveira (PSD) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei que obriga bares e restaurantes a informar a presença de glúten e lactose nos alimentos servidos. A medida tem como objetivo atender a uma demanda crescente de consumidores que buscam transparência para evitar substâncias que possam causar alergias ou intolerâncias alimentares.
De acordo com a proposição, os estabelecimentos deverão exibir de forma clara, objetiva e visível as informações sobre os ingredientes, com destaque para a presença ou ausência de glúten e lactose. No caso de restaurantes com sistema self-service, placas indicativas deverão ser colocadas próximas aos alimentos para facilitar a identificação pelos clientes. Para os locais que servem à la carte, essas informações deverão constar nos cardápios, permitindo escolhas alimentares seguras.
Cláudia Oliveira justifica a proposta com dados que indicam a importância da medida: a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 1% da população mundial possui doença celíaca, enquanto o National Institutes of Health (NIH) aponta que cerca de 70% da população global apresenta algum grau de intolerância à lactose. “A implementação de placas informativas é uma solução prática e eficiente para garantir que todos os consumidores tenham acesso às informações necessárias para tomar decisões alimentares informadas”, acredita.
Com a exigência de etiquetas informativas, a proposta também almeja incentivar maior responsabilidade e transparência no setor alimentício, frente ao aumento no consumo de refeições fora de casa, conforme levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“Assim, ao exigir que os estabelecimentos informem claramente sobre a presença de glúten e lactose, a lei não só protege os consumidores, mas também incentiva práticas de mercado mais éticas e responsáveis”, pondera a deputada. “Essa medida pode, inclusive, beneficiar os próprios estabelecimentos, ao aumentar a confiança e a satisfação dos clientes, que se sentirão mais seguros ao consumir seus produtos”, acrescentou.
Estabelecimentos terão 180 dias, após a publicação da lei, para adequação, caso ela seja aprovada pelos deputados estaduais. Em caso de descumprimento, o projeto prevê advertência na primeira ocorrência e multa de R$ 1 mil, valor que poderá dobrar em caso de reincidências.
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