O deputado Dr. Diego Castro (PL) apresentou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei que assegura aos produtores rurais da Bahia o direito ao ressarcimento financeiro por perdas de produtos perecíveis decorrentes da falta de energia elétrica. A perda requerida deverá ser atestada por meio de documentação técnica, indicando a causa e sua relação direta com a interrupção no fornecimento de energia elétrica. O ressarcimento será calculado com base no valor de mercado do produto perdido, de acordo com os preços praticados na região em que ocorreu o dano.
Ele argumentou que a falta de luz pode causar sérios danos à produção agrícola, pecuária e agroindustrial, “comprometendo a segurança alimentar e a sustentabilidade econômica das famílias que dependem diretamente dessas atividades”, em especial as que lidam com produtos perecíveis. Em diversos casos, disse, a impossibilidade de manter condições adequadas de armazenamento, como o uso de câmaras frigoríficas para carnes, leite, frutas e vegetais, “resulta em desperdício de produtos, colocando em risco a subsistência dos agricultores e pecuaristas”, e perda afeta também a segurança alimentar, ao diminuir a oferta de alimentos para a população.
A medida, defendeu o autor da proposição, “visa equilibrar os riscos inerentes à atividade agrícola e garantir a continuidade da produção rural”. Segundo Dr. Diego Castro, o produtor rural, em muitos casos, é um pequeno ou médio empresário que não dispõe de recursos financeiros para arcar com as perdas decorrentes de falhas no fornecimento de energia. O Estado, garantiu o legislador, “tem a prerrogativa de adotar medidas para proteger os seus cidadãos, em especial as áreas de sua economia mais vulneráveis”. O projeto de lei se insere, portanto, “na competência legislativa do Estado para promover o desenvolvimento rural sustentável, garantir a atividade econômica das zonas rurais e zelar pela qualidade de vida de seus habitantes”.
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