O deputado Robinho (UB) protocolou projeto de lei na Casa Legislativa, que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos, nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino na Bahia. A lei proposta considera como dispositivos eletrônicos quaisquer equipamentos que possuam acesso à internet, tais como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares.
De acordo com o projeto, o estudante que levar os referidos aparelhos para as escolas, deverá deixá-los, armazenados, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas - aquele de permanência do aluno na escola, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares. Nesses casos, as escolas deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar.
A exceção para a utilização dos referidos aparelhos em unidades escolares acontecerá quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas; e para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares.
Ainda de acordo com a lei, as escolas da rede pública e privada deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino.
PREJUÍZOS
O proponente justificou a proposta nas diversas pesquisas especializadas feitas nos últimos anos, apontando o prejuízo das telas para crianças e adolescentes, gerando danos na aprendizagem e no desenvolvimento das crianças e adolescentes causadas pelo celular. De acordo com os estudos, a exposição excessiva a esses aparelhos está ligada ao aumento da ansiedade entre adolescentes, gerando um excesso de estímulos, sobrecarregando o cérebro em desenvolvimento. Também interfere em atividades essenciais como brincar, socializar, descansar e alimentar-se adequadamente.
Robinho enumerou diversos efeitos do celular nos adolescentes, citados pelo site https://pequenoprincipe.org.br/, como dificuldade de aprendizado, atenção, concentração e comunicação; interferência na capacidade de criatividade e na solução de problemas; quadros de ansiedade, impulsividade, depressão, isolamento, problemas de autoestima, autoimagem e autoconfiança, entre outros.
Segundo o legislador, faz-se necessária a política de conscientização e disciplina nas escolas, regulamentando o uso da tecnologia, “de modo a proteger os estudantes de suas influências negativas, onde possam desenvolver habilidades digitais essenciais, ao mesmo tempo em que se protegem dos impactos prejudiciais do uso excessivo da tecnologia”, concluiu.
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