Declara de utilidade pública estadual a Associação Beneficente Alcance entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Guanambi, Bahia.
Fica instituída a denominação Escola Estadual Antônio Ramayana Tapioca Pombo, para a nova instituição de ensino em tempo integral a ser inaugurada no município de Mata de São João, Bahia.
Concede Comenda Dois de Julho ao Presidente da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A, Embasa, Leonardo Góes Silva.
Ficam os bares, cafés, quiosques, centros e complexos gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, casas de show e de eventos em geral em funcionamento no estado da Bahia obrigados a adotarem medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco.
“Dá ao trecho da rodovia BA - 612 no intervalo que interliga o município de Candiba ao distrito de Mutans, município de Guanambi, com extensão de 16km, no estado da Bahia, a denominação de Rodovia Arthur da Silva Prado.”
“Dispõe sobre a denominação de “Rodovia Waldemar Moura”, a BA-160, no trecho que vai do entroncamento da BR-430, localizado no município de Malhada, até a ponte do Rio das Rãs, que fica localizada também no município de Malhada, numa extensão de 65,7 quilômetros.”
Dá ao trecho da rodovia BA-938 que inicia no entroncamento com a BR-122 e interliga o município de Pindaí ao Distrito de Guirapá, na mesma cidade, numa extensão de 16,120 km, no estado da Bahia, a denominação de Rodovia Valmir Gomes Pinheiro.
Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Agente Funerário e dá providências.
“Dá ao trecho da rodovia BA - 263 que interliga os municípios de Urandi (BA) até a divisa com Lícinio de Almeida (BA) a denominação de RODOVIA Dr. DORIVALDO DANTAS.”
“Institui o Programa de Estímulo à Implantação das Tecnologias de Conectividade Móvel no Estado da Bahia para viabilizar a chegada da tecnologia de quinta geração (5g) e dá outras providências.”
“Prorroga o prazo de reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, da ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Feira da Mata, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, nos termos da solicitação do Prefeito do Município.”
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